A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017, estabeleceu para o presente ano, a atribuição de uma «majoração dos subsídios a conceder pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 0,03 euros por litro sobre a taxa reduzida prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)», aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
No âmbito da implementação do subsídio acima indicado, divulgamos o procedimento para a implementação do mesmo, através do Edital em anexo.
Solicitamos o apoio à divulgação desta informação, através da afixação deste Edital nos locais onde se realiza atendimento aos agricultores. A ampla publicitação deste subsídio é muito importante para o sucesso da sua implementação.
Anexo: Edital