Governo deve fazer revisão urgente do Plano Nacional da Água

Confagri 01 Jul 2022

Fonte: jornaldenegocios.pt

A recomendação é deixada pela Assembleia da República. O antigo Plano data de 2016 e foi elaborado com estudos realizados em 2010 e 2011. O novo documento ter ter em conta o cenário de seca e a urgência climática.

A Assembleia da República publicou esta sexta-feira uma resolução em que recomenda ao Governo que inclua no Programa Nacional de Reformas para 2022 uma revisão urgente do Plano Nacional da Água (PNA).

Elaborado com base em estudos realizados em 2010 e 2011, este plano foi aprovado em decreto-lei há seis anos, em 2016, no contexto de um Plano da Água ainda mais antigo (de 2008). “O novo PNA pretende definir as grandes opções estratégicas da política nacional da água, a aplicar em particular pelos planos de gestão de região hidrográfica para o período 2016-2021”, pode ler-se no decreto-lei n.º 76/2016, de 9 de novembro.

Em paralelo, nessa altura foi também criada a Comissão Interministerial de Coordenação da Água, “presidida pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente”, ou seja, neste momento, o secretário de Estado João Galamba.

Agora, e num cenário de maior urgência climática e de seca extrema em 97% do país, a Assembleia da República vem pedir uma revisão do Plano Nacional da Água “que tenha como prioridade a mitigação dos efeitos das alterações climáticas”.

Deve também determinar restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas, sempre que tal não seja compatível com a disponibilidade hídrica, identificar fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo e garantir a implementação de planos de uso eficiente da água.

Além disso, deve identificar as zonas ameaçadas pela escassez de água para uso humano e os tipos de cultura agrícola compatíveis com a disponibilidade hídrica projetada para os próximos 50 anos.

Por último, este novo Plano Nacional da Água deve fazer o levantamento dos diplomas nacionais e convenções internacionais que prevejam regimes de exceção em que a precipitação histórica seja a referência e a previsão de recomendações tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas.

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