Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro vai fiscalizar mais vinhos de baixo custo

Confagri 08 Mai 2018

O Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro vai aumentar a fiscalização aos vinhos cujos preços sejam anormalmente baixos, disse esta terça-feira à agência o presidente Manuel Cabral.

Em comunicado, o Instituto dos Vinhos do Porto e do Douro (IVDP) deu conta da implementação de «duas novas operações de controlo sistemático, uma aos vinhos comercializados abaixo do preço médio por nível qualitativo e outra às instalações onde coexistam vinhos da Região Demarcada do Douro e vinhos a granel sem Denominação de Origem e Indicação Geográfica».

Segundo Manuel Cabral, os «preços anormalmente baixos» passam a ser «tidos em consideração de uma forma mais incisiva», explicando o presidente do IVDP que, «quando os preços são anormalmente baixos, haverá ações de fiscalização sistemáticas, para além do sorteio normal».

«A nossa preocupação é que a fiscalização seja efetiva de maneira a que fique garantido o princípio da verdade na comercialização ou, por outras palavras, a proteção do consumidor», acrescentou.

Argumentando que estas alterações «ajudam a diminuir os custos de contexto para os agentes económicos», apresentou-as como decorrentes da «aprovação do projeto Região Demarcada do Douro Mais, que corresponde a um financiamento de cerca de 1,9 milhões de euros para o desenvolvimento de novas plataformas tecnológicas de inovação». Para Manuel Cabral, este novo projeto «melhora consideravelmente o relacionamento com os agentes económicos» do IVDP enquanto entidade reguladora.

No âmbito das ações de Fiscalização de Denominação de Origem e Indicação Geográfica (FDO), que lembra o responsável «ocorre há já 15 anos», o IVDP anunciou ainda a «redefinição da tipologia de ações de fiscalização a efetuar», desenvolvidas tendo em vista o «controlo quantitativo e/ou qualitativo dos vinhos e a atividade dos agentes económicos», feitas a partir de um processo informático.

Segundo Manuel Cabral, a fiscalização, que vai desde a produção à comercialização, só é comunicada aos fiscais «no dia em que chegam ao serviço, feito a partir de um sorteio informático com determinados parâmetros».

Fonte: Lusa

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