Medidas de flexibilização de aplicáveis aos PO no setor das frutas e hortícolas previstos na Portaria n.º 295-A/2018

Confagri 11 Nov 2023

Programas Operacionais | Medidas de flexibilização de aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Medidas excecionais e temporárias para os programas operacionais ao abrigo da Portaria n.º 295-A/2018

Foi publicada a Portaria n.º 342/2023, de 9 de novembro [pdf], que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro [pdf], alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro [pdf], e pela Portaria n.º 166/2023, de 21 de junho [pdf].

Portugal foi um dos países mais afetados pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos em várias regiões dos Estados-Membros que, na primavera de 2023, afetaram drasticamente a produção de frutas e produtos hortícolas, quer ao nível da produção quer da qualidade.

Durante vários meses, foram sentidos dias consecutivos com elevadas temperaturas médias, nomeadamente ondas de calor, tendo sido ultrapassados os valores máximos de temperatura para a mesma época do ano, ao que acresceu uma reduzida precipitação e um baixo teor de água no solo, agravado pelo cúmulo de episódios de seca que têm ocorrido em algumas zonas do País nos últimos anos.

Para atenuar as dificuldades, a Comissão Europeia decidiu flexibilizar a gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas.

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO
Medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023
Comercialização fora da organização de produtores As organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 podem comercializar produtos de produtores não membros, não se aplicando, durante o ano de 2023, a limitação segundo a qual o valor económico dessa atividade deve ser inferior ao valor da sua produção comercializada Sujeito à apresentação de um pedido de alteração do programa operacional (P.O.), para o ano de 2023, à direção regional da agricultura e pescas (DRAP) territorialmente competente, podendo esse pedido ser apresentado até 30 de novembro de 2023.
Assistência financeira A assistência financeira da União que constitui parte integrante do fundo operacional, concedida, no ano de 2023, às organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, não pode exceder o montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados para 2023 e está limitada a 60 % das despesas efetivamente realizadas Sujeito à apresentação de um pedido de alteração do P.O., para o ano de 2023, à DRAP territorialmente competente, podendo esse pedido ser apresentado até 30 de novembro de 2023.
Período de referência e limite máximo da assistência financeira da União Europeia Verificando -se uma redução de, pelo menos, 35 % do valor de um produto, devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, por motivos alheios à responsabilidade e controlo da organização de produtores, considera -se que o valor da produção  comercializada desse produto, em 2023, representa 100 % do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado Sujeito à apresentação de requerimento pelas organizações de produtores (O.P.) junto da DRAP territorialmente competente, até 31 de dezembro de 2023
Medidas, ações e despesas elegíveis Às medidas, ações e despesas elegíveis nos programas operacionais das organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 são aplicáveis os limites seguintes:

Sujeito à apresentação de um pedido de alteração do P.O., para o ano de 2023, à DRAP territorialmente competente, podendo esse pedido ser apresentado até 30 de novembro de 2023.
Obrigações dos beneficiários As organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 podem, durante esse ano, suspender os seus programas operacionais, na totalidade ou em parte Sujeito à apresentação de requerimento pelas organizações de produtores (O.P.) junto da DRAP territorialmente competente, até 31 de dezembro de 2023
Ajuda e pagamentos não recuperáveis 1 — No caso em que a cessação do programa operacional ocorreu devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023 por razões alheias à responsabilidade e controlo da organização de produtores, a ajuda recebida por ações elegíveis realizadas antes da cessação do programa operacional não é objeto de  recuperação.

2 — No caso em que os pagamentos recebidos por ações elegíveis correspondentes a compromissos plurianuais, como ações ambientais, em que os seus objetivos a longo prazo e os benefícios esperados não possam ser executados no ano de 2023, devido à interrupção desses compromissos causada pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, não são objeto de recuperação e reembolso.

Entrada em vigor e produção de efeitos Entra em vigor a 10 novembro de 2023, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023 aos programas operacionais em execução durante 2023
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