Medidas de flexibilização de aplicáveis aos PO no setor das frutas e produtos hortícolas

Confagri 09 Nov 2023

Programas Operacionais | Medidas de flexibilização de aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Medidas excecionais e temporárias

Foi publicada a Portaria n.º 342/2023, de 9 de novembro [pdf], que estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro [pdf], alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho [pdf], e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro [pdf].

Portugal foi um dos países mais afetados pelos acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos em várias regiões dos Estados-Membros que, na primavera de 2023, afetaram drasticamente a produção de frutas e produtos hortícolas, quer ao nível da produção quer da qualidade.

Durante vários meses, foram sentidos dias consecutivos com elevadas temperaturas médias, nomeadamente ondas de calor, tendo sido ultrapassados os valores máximos de temperatura para a mesma época do ano, ao que acresceu uma reduzida precipitação e um baixo teor de água no solo, agravado pelo cúmulo de episódios de seca que têm ocorrido em algumas zonas do País nos últimos anos.

Para atenuar as dificuldades, a Comissão Europeia decidiu flexibilizar a gestão dos programas operacionais das organizações de produtores reconhecidas.

MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO
Medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023
Assistência financeira da UE A assistência financeira da União Europeia, que constitui parte integrante do fundo operacional, concedida no ano de 2023 às organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos na primavera de 2023, não pode exceder o montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados para 2023 e está limitada a 60 % das despesas efetivamente realizadas Sujeito à apresentação de pedido de alteração do programa operacional (P.O.), para o ano de 2023, à DGADR, até 30 de novembro de 2023, para o devido efeito
Período de referência e limite máximo da assistência financeira da União Europeia Verificando-se uma redução de, pelo menos, 35 % do valor de um produto, devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, por motivos alheios à responsabilidade e controlo da organização de produtores, considera-se que o valor da produção comercializada desse produto, em 2023, representa 100 % do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado Sujeito a apresentação de requerimento pelas organizações de produtores junto da DGADR até 31 de dezembro de 2023
Retiradas de mercado O limite de um terço das despesas totais para a tipologia B.1.16 – retiradas de mercado não se aplica em 2023 Sujeito à apresentação de pedido de alteração do P.O., para o ano de 2023, à DGADR, até 30 de novembro de 2023, para o devido efeito
Entrada em vigor e produção de efeitos Entra em vigor a 10 novembro de 2023, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023 aos programas operacionais em execução durante 2023
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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