Fonte: portugal.gov.pt
- Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
- É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
- Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.