Milho e sorgo: UE estabelece medidas de emergência contra Spodoptera frugiperda

Confagri 04 Mai 2018

A Comissão Europeia estabeleceu medidas de emergência para evitar a introdução e a propagação na União do organismo prejudicial Spodoptera frugiperda, também conhecida por lagarta militar ou largarta-do-cartucho.

Segundo a Decisão de Execução (UE) 2018/638 da Comissão, em anexo, aquela praga constituí uma ameaça a várias culturas em particular para o milho e sorgo. Face à crescente ameaça da possibilidade de entrada no território da União Europeia (UE) foi aprovada a decisão agora publicada que visa essencialmente a implementação, por todos os Estados-membros, de medidas excecionais de controlo à importação com entrada em aplicação em Junho do corrente ano.

A decisão deve ser temporária e aplicada até 31 de Maio de 2020, a fim de permitir a sua revisão antes dessa data.

A Spodoptera frugiperda, é um inseto cujos ovos possuem coloração verde-clara tornando-se alaranjados, tem hábito noturno e coloca 100 ovos na parte superior das plantas. As larvas inicialmente são claras, passando para pardo escuro a esverdeadas até quase pretas, possuem três pares de pernas no tórax e cinco pares de falsas pernas no abdome, podendo atingir 50 mm de comprimento. Os insetos adultos medem cerca de 35 mm de envergadura, com a coloração das asas anteriores pardo-escuras e as posteriores branco-acinzentadas.

O ataque do inseto deixa as folhas raspadas e perfuradas, cartucho destruído e espigas danificadas. Observam-se excreções das lagartas nas plantas, reduzindo a área foliar das plantas. Favorece o ataque de patógenos.

As lagartas perfuram a base da planta, causando o sintoma de “coração morto”. Ataca preferencialmente o cartucho, destruindo-o, principalmente na fase próxima do florescimento.

Tendo em conta a recente introdução e propagação do organismo especificado em África, explica a Decisão da Comissão, a sua distribuição nas Américas e os dados relativos a interceções transmitidos pelos Estados-membros, certos outros vegetais hospedeiros do organismo especificado e originários de África ou das Américas devem ser objecto de medidas específicas quando introduzidos na União.

Essas medidas específicas devem prever a deteção atempada do organismo especificado no território da União, os requisitos para a introdução na União dos vegetais especificados, incluindo um certificado fitossanitário, bem como os controlos oficiais quando da introdução desses vegetais na União.

Os Estados-membros devem realizar prospeções anuais para detetar a presença do organismo especificado nos respetivos territórios e devem assegurar que os operadores profissionais são informados sobre a sua presença potencial e as medidas a tomar.

Essas medidas são necessárias para assegurar uma melhor proteção do território da União contra a entrada, o estabelecimento e a propagação do organismo especificado. Para que as entidades oficiais responsáveis e os operadores profissionais possam adaptar-se a esses requisitos, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de Junho de 2018.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi