O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o montante máximo dos auxílios de minimis no setor agrícola foi alterado para 20 mil euros.
Com a publicação do Regulamento (CE) nº 2019/316, o montante de auxílios atribuídos a uma empresa única não pode exceder, em qualquer período de três exercícios financeiros, o limite referido.
O novo limite tem aplicação desde 14 de Março de 2019, diz o IFAP.
Os auxílios de minimis são aplicáveis a empresas de todos os setores de ctividade, de uma forma bastante abrangente, devendo ser considerado o conceito de empresa única vs empresa autónoma.
Fonte: Agricultura e Mar Actual