Novas obrigações sobre património arqueológico para projetos agrícolas terem apoio da UE

Confagri 22 Jan 2019

A diretora regional de Cultura do Alentejo considerou esta terça-feira «importante» a nova norma que impõe condições e obrigações de salvaguarda de património arqueológico a projetos agrícolas para poderem ser financiados por fundos comunitários.

Trata-se da nova norma transversal à regulamentação específica do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) que impõe condições e obrigações no âmbito da salvaguarda de património arqueológico que promotores de projetos agrícolas que impliquem alterações ao uso do solo têm de cumprir para poderem ter financiamento comunitário através do programa.

A norma é «importante», porque, no caso de operações agrícolas candidatas ou sujeitas a financiamento europeu, permite «contemplar mecanismos de proteção do património arqueológico que anteriormente não existiam», disse à agência Lusa a responsável da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira.

No Alentejo, pelo menos desde 2003, foram reportados vários casos de afetação ou destruição de património arqueológico provocados por operações agrícolas, lembrou, referindo que «não existem condições para apurar o número exato de afetações ou destruições, mas serão algumas dezenas».

Os casos reportados «mereceram a atenção da administração do património cultural, já numa etapa em que Estado assumiu compromissos na salvaguarda do património arqueológico», frisou.

«Naturalmente, com a nova paisagem agrícola potenciada pelos blocos de rega do Alqueva, o risco e o número de situações de afetação ou destruição acompanharam o incremento de uma agricultura intensiva com fortes impactos no subsolo», disse.

Segundo a norma, «as práticas agrícolas apresentam riscos para o património» arqueológico e «o grau de revolvimento de terras», quando concluídos trabalhos de nivelamento da superfície, «provoca uma dificuldade em assinalar os contextos arqueológicos afetados» e pode «implicar a perda irreversível de vestígios arqueológicos ou dificultar, ou mesmo impossibilitar, o estudo e a compreensão histórica do local».

Por isso, quando há património classificado, em vias de classificação ou inventariado e previsto em Plano Diretor Municipal (PDM), «a conformidade» das operações agrícolas candidatas a apoios do PDR2020 com instrumentos de gestão territorial vinculativos e aplicáveis ao local do investimento, nomeadamente o PDM, «é condição para o financiamento» na fase de pagamento, explicou Ana Paula Amendoeira.

Quando há património classificado, em vias de classificação ou inventariado, mas não previsto em PDM, é necessário que o promotor das intervenções agrícolas entregue, com a candidatura a apoios do PDR2020, «um documento que ateste o respeito pela salvaguarda do património arqueológico», explicou.

No caso de património arqueológico que não tenha sido classificado, não esteja em vias de classificação ou não tenha sido inventariado, não há condicionantes no âmbito do PDR 2020.

Ana Paula Amendoeira esclareceu que os problemas de afetação ou destruição de património arqueológico são «de natureza legal», porque «não existem mecanismos de controlo prévio», como licenças, autorizações ou comunicações prévias, «que permitam à administração do património cultural agir antes de ocorrerem afetações ou destruições patrimoniais».

A lei de bases do património cultural, de 2001, «contém um conjunto de disposições sobre esta matéria que carecem de desenvolvimento legislativo», frisou. Por outro lado, vincou, os recursos humanos disponíveis são «claramente insuficientes» para poderem acompanhar as «muitas ocorrências» e à administração do património cultural «falta um corpo de inspeção e a respetiva competência».

Fonte: Lusa

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