Novos requisitos para a Xylella fastidiosa em 2018

Confagri 22 Dez 2017

De acordo com informação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária foram introduzidas alterações às medidas de emergência fitossanitárias para o controlo da Xylella fastidiosa.

Destaca-se, em particular, que a partir de 1 de março de 2018, a emissão de passaporte fitossanitário e, portanto, a autorização de circulação de plantas de cafeeiro, lavanda, aloendro, polígala, oliveira e amendoeira fica condicionada, para além das atuais inspeções oficiais anuais, também à amostragem e testagem oficiais obrigatórias de todos os lotes presentes nos locais de produção/engorda, de acordo com o Ofício Circular nº34/2017, disponível em anexo.

Fonte: Voz do Campo

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