De acordo com informação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária foram introduzidas alterações às medidas de emergência fitossanitárias para o controlo da Xylella fastidiosa.
Destaca-se, em particular, que a partir de 1 de março de 2018, a emissão de passaporte fitossanitário e, portanto, a autorização de circulação de plantas de cafeeiro, lavanda, aloendro, polígala, oliveira e amendoeira fica condicionada, para além das atuais inspeções oficiais anuais, também à amostragem e testagem oficiais obrigatórias de todos os lotes presentes nos locais de produção/engorda, de acordo com o Ofício Circular nº34/2017, disponível em anexo.
Fonte: Voz do Campo