Terminado o prazo normal para apresentação do Pedido Único de Ajudas (PU2018) sem penalização, no passado dia 11 de Maio, informa-se que é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 5 de junho) com a penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) n.º 2080/92e Reg. (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até ao dia 5 de junho sem aplicação de qualquer penalização.
Até ao próximo dia 31 de Maio podem, de acordo com as normas e restrições definidas, ser realizadas alterações aos pedidos anteriormente realizados sem qualquer penalização.
Não deixe de Apresentar a sua candidatura ao Pedido Único de Ajudas!
Estamos representados em todo o país. Procure no seu concelho uma Organização Agrícola protocolada com a CONFAGRI e encontrará todo o apoio e esclarecimento que necessita.
Os nossos Técnicos possuem vasta experiência e são altamente qualificados.
Na nossa Sede, em Lisboa (Palácio de Benagazil, Rua Projectada à Rua C, Aeroporto Humberto Delgado), dispomos de uma Gabinete de Atendimento ao Agricultor que disponibiliza toda a ajuda necessária para elaborar a sua candidatura, com o horário de funcionamento entre as 8h00 e as 18h00, dias úteis.
Caso necessite, contacte-nos através do telf. n.º 218118000 ou através do email confagri@confagri.pt