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PU2023 | Pedidos de alterações ou reduções às candidaturas
Esclarecimentos
Divulga-se informação do IFAP sobre pedidos de alterações ou reduções às candidaturas do Pedido Único 2023. Com a informação infra, o IFAP impede a correção de erros administrativos na sequencia do controlo de qualidade, contrariando um histórico de atuação.
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Pedidos de alterações ou reduções às candidaturas
Esclarecimentos
- Segundo a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Execução 2022/1173, relativo ao teor dos pedidos de ajuda das intervenções que se regem pelo sistema integrado, o pedido de ajuda deve incluir, se for caso disso, os documentos necessários para cumprimento das condições de elegibilidade e cumprir outros requisitos aplicáveis à intervenção em causa.
- As alterações ou retiradas de pedidos de ajuda estabelecidas no artigo 7.º do Regulamento de Execução 2022/1173 são realizadas até à data limite estabelecida anualmente. No ano de 2023, o prazo estabelecido para as alterações terminou no dia 9 de outubro de 2023.
- Através da Portaria n.º 303-A/2023 foi, excecionalmente, prolongado o prazo fixado para a entrega de alguns documentos exigidos para a verificação das condições de elegibilidade e outros requisitos, até à data-limite de 9 de outubro.
- Após o dia 9 de outubro não são aceites pedidos de alterações ou reduções às candidaturas, incluindo o envio de novos documentos exigidos no ato da candidatura, exceto em caso de erro manifesto devidamente justificado.