Pedidos de alterações ou reduções às candidaturas

Confagri 06 Dez 2023

PU2023 | Pedidos de alterações ou reduções às candidaturas

Esclarecimentos

Divulga-se informação do IFAP sobre pedidos de alterações ou reduções às candidaturas do Pedido Único 2023. Com a informação infra, o IFAP impede a correção de erros administrativos na sequencia do controlo de qualidade, contrariando um histórico de atuação.

Pedidos de alterações ou reduções às candidaturas

Esclarecimentos

  •  Segundo a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento de Execução 2022/1173, relativo ao teor dos pedidos de ajuda das intervenções que se regem pelo sistema integrado, o pedido de ajuda deve incluir, se for caso disso, os documentos necessários para cumprimento das condições de elegibilidade e cumprir outros requisitos aplicáveis à intervenção em causa.
  •  As alterações ou retiradas de pedidos de ajuda estabelecidas no artigo 7.º do Regulamento de Execução 2022/1173 são realizadas até à data limite estabelecida anualmente. No ano de 2023, o prazo estabelecido para as alterações terminou no dia 9 de outubro de 2023.
  •  Através da Portaria n.º 303-A/2023 foi, excecionalmente, prolongado o prazo fixado para a entrega de alguns documentos exigidos para a verificação das condições de elegibilidade e outros requisitos, até à data-limite de 9 de outubro.
  •  Após o dia 9 de outubro não são aceites pedidos de alterações ou reduções às candidaturas, incluindo o envio de novos documentos exigidos no ato da candidatura, exceto em caso de erro manifesto devidamente justificado.
Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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