Fonte: Rede Rural / DGADR
Perante uma situação declarada de seca severa, podem ser adotadas medidas excecionais temporárias para permitir que a produção biológica continue, nomeadamente derrogações das regras de produção biológica, conforme disposto no artigo 22º do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de acordo com o qual pode ser concedida isenção às regras de produção estabelecidas para a produção biológica.
O Regulamento Delegado (UE) 2020/2146 da Comissão, de 24 de setembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a regras de produção excecionais no domínio da produção biológica, através do artigo 2º e da alínea 3 do artigo 3º, confere à DGADR legitimidade para autorizar a utilização de alimentos não biológicos para animais, por operadores individuais ou a todos os operadores biológicos afetados na área em causa, por um período de tempo limitado, perante circunstâncias catastróficas reconhecidas, tais como, fenómenos climáticos adversos (ex. seca severa).
Com a publicação do Despacho n.º 2768-A/2022 de 2022/03/02, é oficialmente reconhecida a existência de situação de seca extrema ou severa (agrometeorológica) em determinados concelhos de Portugal continental, pelo que poderão os operadores solicitar autorização para utilização de alimentos não biológicos.