Programa “Floresta Ativa” disponibiliza quatro milhões de euros para ações de gestão e manutenção de áreas florestais

Confagri 15 Mai 2025

Programa “Floresta Ativa”  | Candidaturas para ações de gestão e manutenção de áreas florestais

Candidaturas de 02/06/2025 às 18h00 de 01/08/2025


Foi publicado o Anúncio de abertura de procedimento concursal n.º 2025-2012-01 [pdf], no qual é lançado o Programa “Floresta Ativa”, com uma dotação de quatro milhões de euros, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.) e pelo Fundo Ambiental. O anúncio define os objetivos e as condições para atribuição do apoio financeiro, não reembolsável, conforme área intervencionada, para beneficiários e entidades proponentes que realizem as ações de gestão e manutenção de áreas florestais.

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Programa “Floresta Ativa”
Candidaturas para ações de gestão e manutenção de áreas florestais
Candidaturas de 02/06/2025 às 18h00 de 01/08/2025

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OBJETIVOS DO APOIO

A beneficiação e condução de povoamentos e o aproveitamento da regeneração natural com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural e para a produção sustentada de bens e serviços.
Com a figura da candidatura coletiva, pretende-se potenciar intervenções de maior escala e impacto no território, sendo estas majoradas no apoio a atribuir.

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BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhes confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais referidos na alínea a) do ponto 7.1 do Anúncio, incluindo os seus proprietários ou com proprietários, arrendatários ou outros usufrutuários.

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ENTIDADES PROPONENTES 

São entidades proponentes, as Organizações de Produtores Florestais (OPF), que à data da publicação do presente Anúncio, se encontrem registadas no ICNF, I.P. e que assumem a responsabilidade pela elaboração, submissão, contratualização, acompanhamento, execução e formalização de pedidos de pagamento, de candidaturas coletivas, para as quais foram devidamente autorizadas pelos titulares a qualquer título (beneficiários) dos prédios apresentados.

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TIPOLOGIA DE OPERAÇÕES (INTERVENÇÕES) ELEGÍVEIS

  • Gestão de combustíveis, através do controlo da vegetação espontânea, nos estratos herbáceo e arbustivo;
  • Redução da densidade dos povoamentos ou cortes seletivos para criar descontinuidades nos materiais combustíveis;
  • Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
  • Aproveitamento da regeneração natural;
  • Controlo e remoção de espécies invasoras lenhosas.

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ÂMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as intervenções realizadas em áreas florestais, que cumpram o âmbito das intervenções, referidas na alínea a) do ponto 7.1 do Anúncio, situadas em território continental, desde que se encontrem registados na plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio) ou no Sistema Nacional de Informação Cadastral em vigor pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, na sua redação atual.

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APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

A formalização das candidaturas é realizada pelas entidades detentoras de equipas de sapadores florestais junto do ICNF, I.P., mediante a submissão na plataforma eletrónica do ICNF, I.P. (fau.icnf.pt) e preenchimento de formulário próprio a disponibilizar na plataforma.
As comunicações no âmbito da candidatura são realizadas obrigatoriamente no Sistema de Gestão de Candidaturas do ICNF, I.P.

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DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

A dotação do anúncio é de 4.000.000,00 € (quatro milhões de euros), a atribuir aos beneficiários e às entidades proponentes, em função da área (hectares) a intervencionar.

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NÍVEL DE APOIO FINANCEIRO

  • 650 € por hectare de intervenção elegível, para candidaturas individuais;
  • 800 € por hectare de intervenção elegível, para candidaturas coletivas.

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PRAZO PARA A SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS

De 02/06/2025 às 18h00 do dia 01/08/2025

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ELEGIBILIDADE TEMPORAL DO APOIO E REGIME E MODALIDADE DOS PAGAMENTOS

O período de elegibilidade temporal para a execução das intervenções é de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio.

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O apoio será concedido, por hectare de intervenção efetivamente realizada, sem necessidade de apresentação de comprovativos de despesa, mas mediante a apresentação de evidências documentais/fotográficas.

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Os pagamentos são efetuados segundo as seguintes modalidades:
• Pagamento a título de adiantamento (PTA): Após validação do Termo de Aceitação, por parte do beneficiário, quando se trate de candidaturas individuais, ou da entidade proponente, quando se trate de candidaturas coletivas, é efetuado o pagamento de 50% do valor do apoio aprovado, como incentivo à mobilização inicial, até 30 (trinta) dias após aceitação do Termo de Aceitação;
• Pagamento final (PF): Após a contratualização do apoio, tem 12 meses para demonstrar que executou as ações aprovadas, efetuando o pedido de pagamento final, correspondente aos restantes 50% do valor do apoio aprovado, cuja transferência deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a sua validação, mediante a apresentação da seguinte informação:
…..o Identificação de todas as ações realizadas;
…..o Registo fotográfico georreferenciado das ações realizadas, apresentado de forma organizada, legível e coerente, do(s) prédios(s) alvo de intervenção, do “antes” e “depois”. Estas evidências devem permitir ao avaliador confirmar a realização efetiva das intervenções.

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DOCUMENTOS DE APOIO

  • Anúncio de abertura de procedimento concursal – [pdf]
  • Manual de Utilizador Externo – Registo e autenticação na plataforma do ICNF (FAU) – [pdf]

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Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
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