PU2023 | Informação sobre os pagamentos efetuados em março
Pagamentos
Informa-se que o IFAP, durante o mês de março 2024, procedeu a pagamentos num montante total de cerca de 80,7 milhões de euros(1), dos quais se destacam os seguintes:
FEAGA PEPAC Continente • Apoio ao Rendimento Base (A.1.1) – 3,5 milhões de euros FEADER PEPAC Continente • Uso eficiente da água (C.1.1.1.2) – 2,9 milhões de euros PDR2020 • Investimento – 25,5 milhões de euros CRÉDITOS E SEGUROS PEPAC Continente • Seguros (C.4.1.1) – 4,4 milhões de euros (1) valores previsionais (2) No âmbito da Intervenção A.3.5 foram pagos os pedidos de pagamento com candidatura apenas ao «Bem Estar Animal» ou ao «Uso Racional de Antimicrobianos». Os pedidos de pagamento acumulando o «Bem Estar Animal» e o «Uso de Antimicrobianos» serão pagos em momento posterior. Acresce que o diferencial entre o montante agora determinado e o que decorria do valor previsto na Portaria n.º 54-E/2023, incluindo o ecorregime «Bem Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos», será pago no âmbito da Medida Temporária de Compensação (Portaria n.º 72/2024), cujas candidaturas se encontram a decorrer no âmbito do PU 2024. |
Relativamente aos pagamentos efetuados, acresce a seguinte informação:
1. Pagamento da 1ª prestação (95%) do Pagamento à multiplicação de sementes certificadas.
2. Pagamento da 1ª prestação (95%) dos Ecorregimes Promoção da Fertilização Orgânica, Melhorar a eficiência alimentar animal, Práticas Promotoras da Biodiversidade, Bem-Estar Animal e Uso Racional de Antiomicrobianos. Os beneficiários com candidatura em simultâneo do Bem-Estar Animal e do Uso Racional de Antimicrobianos serão pagos oportunamente.
3. Tendo em consideração as dotações financeiras e a necessidade de cumprimento dos montantes unitários mínimos e máximos estipulados no PEPAC, o valor unitário para pagamento das intervenções Bem-Estar Animal e Uso Racional de Antiomicrobianos foi ajustado ao valor unitário mínimo, 20 e 22 euros por CN, respetivamente.
4. Pagamento da intervenção Montados e lameiros do Eixo C.
Nota adicional: 5. Pagamento da 1ª prestação (95%) do Ecorregime das Práticas Promotoras da Biodiversidade abrangeu apenas as candidaturas com terra arável. As candidaturas relativas às culturas permanentes ou prados e pastagens permanentes sem predominância de vegetação arbustiva serão pagas oportunamente. |