PU2025 | Novas parcelas após 31 de maio só para Desenvolvimento Rural e situações excecionais
Chama-se a V. atenção para o «Alerta 788». As parcelas que não estavam na posse do beneficiário em 31 de maio, irão dar origem a penalizações caso seja declaradas para efeitos de candidatura aos seguintes apoios:
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EIXO A – Rendimento e Sustentabilidade . Domínio A.1 – Rendimento e Resiliência A.1.1 Apoio ao Rendimento Base A.1.2 Apoio Associado Superfícies A.1.2.4 Pagamento ao arroz A.1.2.5 Pagamento ao tomate para indústria A.1.2.6 Pagamento às proteaginosas A.1.2.7 Pagamento aos cereais praganosos A.1.2.8 Pagamento ao milho grão A.1.2.9 Pagamento ao milho silagem A.1.2.10 Pagamento à multiplicação de sementes certificadas A.1.2.11 Pagamento específico para o algodão . Domínio A.2 – Equidade A.2.1 Pagamento aos Pequenos Agricultores (PPA) A.2.2 Apoio Redistributivo Complementar (ARC) . Domínio A.3 – Sustentabilidade (Ecorregimes) A.3.3 Gestão do solo A.3.3.1 Maneio da pastagem permanente A.3.3.2 Promoção da fertilização orgânica A.3.4 Melhorar a eficiência alimentar animal A.3.5 Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos A.3.5.1 Bem-estar animal A.3.5.2 Uso racional de antimicrobianos A.3.6 Práticas promotoras da biodiversidade |
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Excetuam-se da regra anterior, as situações em que a parcela, é declarada para efeitos dos apoios incluídos no quadro seguinte, e quando a integração da parcela no iSIP ocorra após o dia 31 de maio por situação de óbito do beneficiário.
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EIXO C – Desenvolvimento Rural
. Domínio C.1 – Gestão ambiental e climática . EIXO D – Abordagem Territorial Integrada . Domínio D.2 – Programa de Ação em Áreas Sensíveis |
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