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DRE | Publicada portaria de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC)
Portaria n.º 155-A/2024/1, de 24 de maio
Informa-se que foi publicada a Portaria n.º 155-A/2024/1, de 24 de maio que procede à quarta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, sétima alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e terceira alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro. [pdf].
De acordo com o Ministério da Agricultura (MA), esta portaria vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade – boas condições agrícolas e ambientais – nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e no fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio. A portaria também promove a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade.
Na mesma informação do MA, as explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.