Reestruturação de vinhas vai ter concurso de 50 milhões de euros

Confagri 06 Jun 2019

«A concessão dos apoios financeiros para a vinha acontece no âmbito do Programa de Apoio à Reconversão e Reestruturação da Vinha (VITIS)»

A reconversão e reestruturação da vinha vai ser objeto de um novo concurso no valor de 50 milhões de euros, a lançar no terceiro trimestre deste ano, anunciou  o Ministério da Agricultura.

«No terceiro trimestre, mesmo antes de concluídas as negociações da Política Agrícola Comum (PAC), vai ser aberto novo concurso de reestruturação da vinha, de 50 milhões de euros», afirmou o ministro Capoulas Santos, numa audição na Comissão de Agricultura e Mar.

O governante ressalvou que aqueles pagamentos vão estar «condicionados pela disponibilidade orçamental», e defendeu que o setor agrícola «está bem, continua a crescer, tem grande dinamismo e continua a ter grande procura». A concessão daqueles apoios financeiros para a vinha acontece no âmbito do Programa de Apoio à Reconversão e Reestruturação da Vinha (VITIS).

Este programa, que para o período de 2019 a 2023 foi publicado em outubro do ano passado, abre anualmente candidaturas entre 15 de outubro e 15 de novembro, sendo os projetos de reestruturação selecionados por concurso.

O VITIS aplica-se às parcelas de vinha cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG), bem como às autorizações de replantação e aos direitos de replantação.

Podem candidatar-se ao VITIS os proprietários da parcela a plantar com vinha ou detentores de um título válido que confira o direito à sua exploração, além dos detentores de exploração vitícola atualizada no SIvv – Sistema de Informação da vinha e do vinho, do Instituto da Vinha e do Vinh (IVV), inscritos como beneficiários do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

O VITIS abrange a concessão de uma comparticipação financeira para os investimentos realizados, através do pagamento de uma ajuda forfetária e não reembolsável ou uma compensação pela perda de receita inerente à reestruturação e reconversão, quando a candidatura inclua parcelas de vinha no terreno.

Fonte: Diário de Notícias

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