Seca: Governo flexibiliza data de amortização de crédito para alimentação animal

Confagri 09 Abr 2018

O Governo vai flexibilizar a data a partir da qual é calculado o vencimento da primeira amortização no âmbito da linha de crédito para a alimentação animal, segundo uma portaria publicada na sewxta-feira em Diário da República.

«O Governo com a portaria nº 330-A/2017 de 31 de outubro criou uma linha denominada “Linha de crédito garantida para a minimização dos efeitos da seca 2017 – Alimentação animal” […], contudo a tramitação processual com a necessária intervenção e aprovação das entidades do sistema de garantia mútua tem revelado dificuldades de operacionalização», lê-se no diploma.

«Como tal, […] opta-se por flexibilizar a regra relativa à data da qual é calculada a primeira amortização, sendo admissível quer a data de celebração do contrato quer a da primeira utilização», indicou o Governo.

De acordo com a Portaria nº95/2018, de 06 de abril, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas Santos, a linha de crédito em causa destina-se a apoiar produtores das atividades de bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura.

«Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato, amortizáveis anualmente e em prestação de igual montante, vencendo-se a primeira amortização um ano após a data prevista para a primeira utilização de crédito ou um ano após a data de celebração do contrato. A utilização do crédito é realizada de uma só vez e no prazo máximo de três meses após a data de celebração do contrato», lê-se no diploma.

Fonte: Lusa

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