Stock mínimo exigido a comerciantes de Vinho do Porto reduzido para 75 mil litros

Confagri 29 Jan 2019

O Governo reduziu para os 75 mil litros o “stock” mínimo exigido para quem quer ser comerciante de Vinho do Porto, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira, em Diário da República.

O Decreto-lei nº 7/2019, publicado no dia 15 em Diário da República, introduziu alterações a nível da existência mínima permanente na denominação de origem Porto, ou seja, do “stock” exigido para que um operador se possa inscrever no Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) como comerciante de Vinho do Porto.

O “stock” mínimo exigido era de 150 mil litros, tendo em vista a «constituição de reservas de qualidade, de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos enquanto condição indispensável para que o produto apresente as características que o valorizam, dado que o seu processo de produção exige, frequentemente, a utilização de vinhos envelhecidos».

Segundo o decreto-lei de 15 de janeiro, considera-se «mais adequado que o nível mínimo de existência permanente seja fixado por portaria, de modo a permitir ir ajustando, ao longo do tempo, a quantidade de Vinho do Porto que é necessário manter armazenada».

Este documento, a Portaria nº40/2019, de 29 de janeiro, foi publicada hoje, em Diário da República, e reduziu para os 75 mil litros de vinho de “stock” mínimo. De acordo com a mesma, «todas as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à venda de Vinho do Porto (…) devem possuir e manter uma existência permanente não inferior a 75 mil litros de Vinho do Porto em áreas confinadas devidamente isoladas, permitindo um controlo fácil e eficiente e que reúnam as indispensáveis condições de armazenagem, nomeadamente quanto a capacidade, apetrechamento, segurança, ambiente e higiene».

Esta portaria do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural entra em vigor na quarta-feira. O conselho interprofissional do IVDP pronunciou-se sobre estas alterações em abril e o decreto-lei foi aprovado em dezembro, em conselho de ministros. Na altura em que foi aprovado no interprofissional, tanto a produção como o comércio se pronunciaram a favor desta redução.

Fonte: Lusa, Diário da República

 

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