UE publica programa de controlo de limites máximos de pesticidas nos alimentos

Confagri 12 Abr 2018

A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2018/555 da Comissão, de 9 de Abril de 2018, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2019, 2020 e 2021, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

O Regulamento explica que em 2008 estabeleceu-se um primeiro programa comunitário coordenado plurianual de controlo, abrangendo os anos de 2009, 2010 e 2011. Foi dada continuidade a esse programa ao abrigo de vários regulamentos da Comissão. O mais recente foi o Regulamento de Execução (UE) 2017/660 da Comissão.

Trinta a quarenta géneros alimentícios constituem os principais componentes dos regimes alimentares na União. Uma vez que as utilizações dos pesticidas sofrem alterações significativas ao longo de um período de três anos, há que monitorizar os pesticidas nesses géneros alimentícios ao longo de uma série de ciclos de três anos, a fim de se poder avaliar a exposição dos consumidores e a aplicação da legislação da União.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) apresentou um relatório científico sobre a avaliação da concepção do programa de monitorização de pesticidas. A Autoridade concluiu que era possível estimar uma taxa de superação dos LMR superior a um por cento com uma margem de erro de 0,75 por cento selecionando 683 unidades de amostragem colhidas em pelo menos 32 alimentos diferentes. A colheita dessas amostras deve ser distribuída pelos Estados-membros em função da respetiva população, com um mínimo de 12 amostras anuais por produto.

Os resultados analíticos dos anteriores programas de controlo oficial da União foram tomados em conta para garantir que a gama de pesticidas coberta pelo programa de controlo é representativa dos pesticidas utilizados.

Em anexo: Regulamento de Execução (UE) 2018/555 da Comissão

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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