Alteração das regras do PDR 2020

Confagri 27 Nov 2018

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural procedeu à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020.

Através da Portaria nº 303/2018, em anexo, publicada ontem, 26 de novembro, em Diário da República, aumenta o limite ao número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR 2020) e consagra uma obrigação de comprovação do início da execução física das operações, visando avaliar se os beneficiários dos projetos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projetos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras ações ou projetos.

As novas regras entram esta terça-feira, 27 de novembro, em vigor. «Da experiência adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se introduzirem alterações aos diversos regimes de aplicação do PDR 2020, por forma a melhor adaptá-los à dinâmica das operações, designadamente no que respeita às obrigações dos beneficiários e aos pedidos de pagamento e assim, promover uma operacionalização mais eficiente das medidas», explica a Portaria.

No que respeita à operação n.º 2.1.1, “Acções de formação”, acrescenta a Portaria, tendo sido identificada a necessidade de «maior disponibilidade temporal para as entidades formadoras divulgarem e organizarem as ações de formação, bem como otimizar os vários recursos de formação disponibilizados no território nacional nas várias áreas do conhecimento que integram a formação já aprovada e as respetivas condições de realização, importa adequar o período de execução dos planos de formação nesse sentido, permitindo que possam ser executados durante quatro anos.

Assim, visando um tratamento uniforme dos projetos aprovados e por forma a harmonizar a formação disponível, permitindo a todas as entidades formadoras a sua alteração temporal no formato atual, em particular as entidades que não reuniram condições para executar os planos de formação nos dois anos disponibilizados, atendendo à data de assinatura do termo de aceitação, os efeitos da presente alteração retroagem a 30 de abril de 2018.

Fonte: Agricultura e Mar Actual

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