Alterado regime de desenvolvimento local do PDR 2020

Confagri 10 Mai 2019

O Governo alterou esta quinta-feira o regime de desenvolvimento local do Programa de Desenvolvimento Rural, acrescentando critérios de seleção como o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural e explorações com certificação em modo de produção biológico.

A Portaria nº133/2019, de 9 de maio, publicada em Diário da República, introduz a sexta alteração no diploma que em 2016 estabeleceu o regime de aplicação da implementação das estratégias da medida da área de desenvolvimento local (LEADER), assegurando a sua conformidade com orientações estratégicas de âmbito nacional.

Entre essas orientações contam-se a estratégia para a agricultura familiar, a estratégia para a agricultura biológica e a estratégia para o jovem empresário rural «de forma a adequar as operações desta ação à realidade e necessidades da sua implementação», lê-se na portaria.

O objetivo, acrescenta o executivo no diploma sobre o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), é promover e valorizar estas novas realidades, em consonância com os objetivos de política nacional, entretanto definidos.

Em algumas operações, como a promoção de produtos de qualidade locais, a portaria inclui novas tipologias de despesas e taxas de apoio, um incentivo à adesão dos produtores à comercialização por circuitos curtos e um estímulo a um papel ativo na divulgação de produtos.

Relativamente à operação “Renovação de aldeias”, o diploma pretende alargar o leque de tipologias de investimento, possibilitando o apoio a projetos relacionados com a preservação, conservação e valorização do património imaterial de natureza cultural e social dos territórios e não apenas do património edificado ou natural.

É ainda aumentada a taxa de cofinanciamento, incentivando a participação de entidades associativas locais com menores capacidades de investimento.

Fonte: Lusa; Diário da República

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