Intervenção C.4.3.1 | Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores
Foi publicada a Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro [pdf] que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
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Intervenção C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores» OBJETIVOS a) Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização; BENEFICIÁRIOS • Organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual; CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS Os candidatos aos apoios devem, à data da submissão da candidatura, reunir as seguintes condições: a) Encontrarem-se legalmente constituídos; , Os candidatos aos apoios devem, ainda, à data da submissão da candidatura, cumprir o seguinte: a) Terem sido reconhecidos após o dia 31 de agosto de 2021; , Quando as candidaturas respeitem ao setor vitivinícola, o reconhecimento como organização de produtores deve ter resultado da fusão de duas ou mais entidades coletivas em que, à data da submissão da candidatura, cumulativamente: a) Cada uma das pessoas coletivas não tenha sido previamente reconhecida como organização ou agrupamento de produtores; , CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES Operações que se enquadrem nos objetivos e que, à data da submissão da candidatura, apresentem um plano de ação aprovado em assembleia geral, com início após aquela data, para um período mínimo de três e máximo de cinco anos após o reconhecimento, respeitando os elementos mínimos previstos. APOIOS • Os apoios concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável O VPC é calculado nos termos legalmente estabelecidos, na Portaria n.º 213/2024/1, de 18 de setembro. CANDIDATURAS • Submetidas através de formulário eletrónico, em data a definir. |