Bactéria Xylella fastidiosa detetada em jardins particulares e espaços públicos de Gaia

Confagri 24 Abr 2019

O Ministério da Agricultura detetou 13 focos da bactéria Xylella fastidiosa em jardins particulares e espaços públicos de Vila Nova de Gaia, refere relatório da tutela.

Em causa uma bactéria que pode estar associada a 58 espécies/géneros de plantas, entre eles, a amendoeira, a cerejeira, a ameixeira, a oliveira, o sobreiro, a figueira, bem como plantas ornamentais e da flora espontânea e que em janeiro obrigou à destruição de um canteiro no Zoo de Santo Inácio, também em Gaia, distrito do Porto.

De acordo com um relatório com data de 16 de abril do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Xylella fastidiosa foi detetada pela primeira vez no território nacional a 3 de janeiro em Vila Nova de Gaia e, nessa sequência, foram implementadas as medidas fitossanitárias preconizadas na legislação, que incluem intensificação da prospeção e da amostragem.

«Neste contexto foram até à data detetados 13 focos em espaços públicos e jardins particulares daquele concelho. Em resultado destas deteções, têm sido feitos alargamentos da “Área Demarcada” que compreende as “Zonas Infetadas”, definidas pelas plantas infetadas e por um raio de 100 metros circundante dessas plantas, e uma “Zona Tampão” circundante de cinco quilómetros de raio», lê-se no relatório.

São medidas de proteção fitossanitária a destruição no local, após realização de tratamento inseticida contra os potenciais insetos vetores, dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na zona infetada, bem como a proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas.

No documento da tutela também está descrito que é proibido o movimento para fora da Área Demarcada e da Zona Infetada para a Zona Tampão de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias disponível na página eletrónica da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Também está proibida a comercialização, na área demarcada, em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias.

O Ministério da Agricultura sugere, aliás, que os vendedores afixassem nos locais de venda o mapa atualizado da zona demarcada e guardar as declarações de compromisso, por um período mínimo de seis meses, para apresentar aos serviços de inspeção fitossanitárias ou outras entidades de fiscalização, sempre que solicitado.

A tutela pede, ainda, que perante qualquer suspeita da presença desta bactéria as autoridades sejam informadas, mas frisa que «bactéria não constitui risco para pessoas e animais».

«A colaboração de todos é fundamental para o sucesso da sua erradicação que, para além de plantas ornamentais, pode devastar importantes culturas, tais como, olivais, amendoeiras, vinhas e citrinos», termina a nota.

Em janeiro Portugal informou oficialmente a Comissão Europeia da presença da bactéria Xylella fastidiosa em plantas de lavanda no jardim de um “zoo” em Vila Nova de Gaia.

No dia 18 de janeiro, o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, assegurou que o Governo tem um plano de contingência para fazer face à bactéria e que é necessário estar atento aos seus sintomas nas plantas.

Fonte: Diário de Notícias 

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