Fonte: portugal.gov.pt
Dado o contexto excecional que atravessamos, e no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), foi, hoje, publicada a portaria que determina que os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus-Covid-19, «podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação, a conceder mediante requerimento» e apreciação do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
No seguimento das medidas já implementadas, pretende-se, com esta portaria, alterar «o procedimento aplicável aos beneficiários que viram a sua atividade produtiva e/ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica, permitindo ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP) que, neste contexto, proceda ao reconhecimento da situação, por forma a serem dados por concluídos os projetos de investimento com o grau de execução em que se encontrarem, mediante a extinção do respetivo vínculo contratual».