Cooperativas querem “desburocratização” nos pagamentos do PDR 2020

Confagri 09 Abr 2020

Fonte: vidaeconomica.pt

O Ministério da Agricultura arrancou, esta semana, com a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR 2020, dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros. A CONFAGRI diz que “é necessário desburocratizar”.

O Ministério da Agricultura arrancou, esta semana, com a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros.

A CONFAGRI diz que as medidas são “positivas”, mas que “é necessário desburocratizar”.

E a Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, já o reconheceu. Garantiu, aliás, esta semana: “simplificaremos alguns requisitos administrativos para os agricultores e para as autoridades nacionais visto que têm, atualmente, prioridades mais urgentes do que preencher papéis”. Falta, agora, passar das palavras aos atos.

Na última semana, a Comissão tinha anunciado que autorizava, para a Agricultura, um aumento dos adiantamentos de pagamentos diretos, de 50% para 70%, e dos pagamentos de desenvolvimento rural, de 75% para 85%. E o Ministério de Maria do Céu Albuquerque avançou esta semana para esses adiantamentos, “até 60 milhões de euros”. E legislou no sentido de dispensar as visitas prévias à decisão de candidaturas, no âmbito do PDR) 2020, com montante de investimento inferior a 500 mil euros. Garante, aliás, estar “em negociação” com a UE para avançar com outras medidas.

Manutenção da estrutura produtiva e circulação de bens

A “grande preocupação”, garante o Ministério, é “a manutenção das estruturas produtivas do setor agrícola e agroalimentar” e a garantia da “circulação dos bens alimentares”, tanto em território nacional, como pelos países da União Europeia.

Para o assegurar, arrancou esta semana com a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60 milhões de euros e que “será faseado ao longo das semanas”.

São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, em que se inclui o PDR 2020, ou outros programas operacionais, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, bem como pelo Instituto do Vinho e da Vinha (IVV), no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em países terceiros.

CONFAGRI garante que “há burocracia a mais”

O problema está mesmo nos comprovativos. A medida dos adiantamentos é considerada “positiva” pela CONFAGRI, mas “há demasiada burocracia”, diz Francisco Silva, Secretário-Geral da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, que agrega cerca de 450 cooperativas por todo o país que asseguram “entre 20 a 30 mil postos de trabalho”.

“Numa situação de crise, as medidas servem para remediar os impactos”, começa por dizer. Porém, e quanto ao PDR 2020, “há burocracia a mais, [os serviços do Ministério da Agricultura] estão a solicitar documentação variada quando as pessoas estão em casa em teletrabalho e não têm acesso às faturas e comprovativos das despesas realizadas”, explica Francisco Silva.

O Secretário-Geral da CONFAGRI defende que, “nesta fase, não se justifica esta conjunto de burocracia, até porque haverá depois auditorias” e os agricultores e demais investidores agrícolas poderão realizar “confirmação posterior” dessas despesas.

A Ministra da Agricultura garante que está “em negociação” com a Comissão Europeia “a simplificação dos procedimentos e exigências de controlo da Política Agrícola Comum (PAC)”. Para além, também, da “flexibilização de compromissos e obrigações” decorrentes do Programas de Desenvolvimento Rural, dos Pagamentos Diretos e da Organização Comum de Mercados (OCM) única e, ainda, a “abertura de medidas excecionais”, previstas nos regulamentos, para setores com dificuldades de comercialização.

Carência de mão-de-obra na agricultura e retirada de pequenos frutos do mercado

A par disto, a CONFAGRI defende que trabalhadores que estão em regime de ‘Lay-off’ ou no desemprego possam “aderir, voluntariamente” para reforçar a mão de obra no setor agrícola. Mais do que para as sementeiras, a Agricultura vai ter necessidades adicionais de trabalhadores “na apanha, nas colheitas, principalmente dos morangos e outros frutos vermelhos”.

Francisco Silva revela que a proposta já foi apresentada ao Ministério do Trabalho e que “o assunto está a ser estudado”. Falta apenas “um despacho”, diz.
Justamente em relação aos frutos vermelhos, uma Portaria publicada esta semana em Diário da República assume que, nas últimas semanas, “foram identificadas perturbações ao nível do escoamento da produção” dos pequenos frutos, “em virtude da perda de canais de escoamento”, como o canal horeca e a restauração. A somar a isso, lê-se na Portaria, o setor está ainda a ser “fortemente prejudicado” nas exportações, “em virtude do fecho generalizado dos mercados de destino”.

Devido a estas quebras, o Ministério da Agricultura aprovou a inclusão dos pequenos frutos na lista de produtos agrícolas que podem ser retirados do mercado, mediante uma compensação financeira de, no máximo, 40% do valor por cada 100 quilos.

Para as framboesas, o apoio máximo vai até 309 euros por cada 100 quilos, para os mirtilos, o apoio pode chegar aos 205 euros, para as amoras, o apoio máximo é de 273 euros e para os morangos, a ajuda pode chegar aos 96 euros por cada 100 quilos de fruto.

CONFAGRI quer “solução mista” com “apoios a fundo perdido”

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, garante que as empresas do agroalimentar têm possibilidade de aceder à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19, anunciada pelo Primeiro-Ministro no arranque desta crise, para fazerem face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.

Não obstante, a linha está a ser “pouco utilizada” pelos empresários do setor. Francisco Silva, Secretário-Geral da CONFAGRI, faz notar que até fizeram “esforços enormes, internamente, na divulgação” da linha, mas entre as cooperativas e os agricultores “há dúvidas”. E, por outro lado, “os bancos ainda não estão operacionais”, porque também eles “estão asfixiados com as dificuldades” impostas pelas instâncias reguladoras nacionais e europeias, nomeadamente o Banco de Portugal e o Banco Central Europeu. 

“Recorrer às linhas de crédito é endividar mais as empresas”

Francisco Silva não tem dúvidas: “os bancos estão confrontados, por um lado, com a vontade de ajudar, mas, por outro, têm um garrote de legislação bancária que os obriga a fazer análises de risco” para evitarem imparidades mais adiante.

Além do mais, admite o Secretário-Geral da CONFAGRI, “recorrer às linhas de crédito é endividar mais as empresas”. Defende, por isso, “uma situação mista”, que concilie “um apoio [às empresas] a fundo pedido”, que constituiria “dívida pública” e, “na parte remanescente”, haveria recurso ao crédito por parte dos empresários agrícolas.

Recorde-se que as operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

Face à elevada procura, a linha foi alargada de 200 para 400 milhões de euros no dia 27 de março, sendo que o financiamento máximo por empresa é de 1,5 milhões de euros na dotação ‘Fundo de Maneio’ e 1,5 milhões de euros na dotação ‘Plafond Tesouraria’. Há uma contragarantia de 100% e o prazo da operação para ‘Fundo de Maneio’ é de quatro anos e entre um e três anos para o ‘Plafond Tesouraria’. A modalidade dos juros é de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um ‘spread’.

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