Corte para Portugal na política de coesão chega aos 1,6 mil milhões em 2021-2027

Confagri 28 Mar 2019

Portugal vai receber menos 1,6 mil milhões de euros de fundos da política de coesão no período 2021-2027, face ao atual e a preços de 2018, segundo um relatório publicado esta quinta-feira pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE).

Num relatório de exame rápido divulgado, Portugal tem um rendimento nacional bruto inferior a 82% da média da União Europeia (UE), a par de outros 11 Estados-membros, grupo que viu o coeficiente aplicável ser reduzido dos atuais 3,15 para 2,8 por cento, o que implica um corte de cerca de sete por cento nos fundos da política de coesão no próximo quadro financeiro plurianual (QFP).

Dos 27 Estados-membros, o Reino Unido já não é considerado, sete veem subir as dotações face ao QFP vigente, outros seis mantêm o mesmo nível e os restantes sofrerão cortes orçamentais.

No total, a dotação para Portugal no próximo orçamento plurianual é de 23,8 mil milhões de euros, sendo a maior fatia, 11,5 mil milhões, proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que visa reforçar a coesão económica e social na UE.

No Fundo Social Europeu Mais (FSE+) está prevista uma verba de 7,57 mil milhões de euros, que se destinam a criar oportunidades de formação e emprego e melhorar a situação das pessoas em risco de pobreza.

O Fundo de Coesão prevê, para Portugal, uma dotação de 4,4 mil milhões de euros, destinada a reduzir as disparidades económicas e sociais através do financiamento de investimentos nos Estados-membros em que o rendimento nacional bruto “per capita” é inferior a 90 por cento da média da UE.

A Comissão Europeia propôs que, no próximo período de programação de 2021-2027, a UE dedicasse 373 mil milhões de euros à política de coesão, concebida para reduzir a distância entre regiões ricas e pobres na UE.

O financiamento desta política é canalizado através de três fundos: FEDER, com um total de 216 mil milhões de euros, o FSE+ (100 mil milhões) e o Fundo de Coesão (46,6 mil milhões).

O TCE esclarece que os exames rápidos de casos não recorrem a novos trabalhos de auditoria nem formulam novas constatações e recomendações de auditoria, limitando-se a apresentar factos sobre temas específicos.

Fonte: jornaleconómico

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