Destinatários das retiradas do mercado passam a integrar instituições penitenciárias, colónias de férias infantis, hospitais e lares de idosos

Confagri 23 Abr 2020

Fonte: portugal.gov.pt

O Ministério da Agricultura tem estado centrado em garantir o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar, de forma a assegurar o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e, ainda, mitigar o efeito nos subsetores com quebra de procura devido à pandemia da COVID-19. Ou seja, por um lado, assegurar que a cadeia de abastecimento agroalimentar se mantém em funcionamento e, por outro, atuar ao nível do apoio económico ao setor e na simplificação de regras de regulação administrativa.

Nesse sentido, recentemente, o Ministério da Agricultura fez incluir os pequenos frutos de baga (incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango), acrescentando-os às frutas e hortícolas já antes previstas, na ação de retiradas de mercado, possibilitando, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento destes produtos por perda de mercado, que os destinem a organizações caritativas, no âmbito dos respetivos Programas Operacionais (através da Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril).

Hoje, foi publicado o despacho que vem potenciar a utilização da ação de retiradas de mercado das frutas e produtos hortícolas no contexto excecional que se vive presentemente, procedendo ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo a que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar, da referida ação, as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos. Pode ler o despacho aqui.

Esta medida aplica-se no âmbito de programas operacionais em execução no ano de 2020. Para poderem receber produtos retirados do mercado, as entidades interessadas devem efetuar o registo da identificação do beneficiário no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e solicitar a aprovação de entidade destinatária de retiradas de mercado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ifap.pt/op-formularios, e respetivo envio para o endereço eletrónico retiradas.fruta@ifap.pt, acompanhado do comprovativo do enquadramento da entidade no âmbito de aplicação prevista neste regime.

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