O Governo efetuou ajustamentos aos critérios de elegibilidade e seleção das candidaturas aos apoios para pequenos investimentos na exploração agrícola e na transformação e comercialização de produtos agrícolas para garantir «maior eficiência» na operacionalização do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.
De acordo com a Portaria nº 34/2018, publicada esta quarta-feira em Diário da República, a alteração «resulta da reprogramação efetuada ao PDR (Programa de Desenvolvimento Rural) 2020» e «visa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização» da medida n.º 3 – “Valorização da produção agrícola”.
Entre outras alterações à portaria, que entra em vigor na quinta-feira, para serem elegíveis os beneficiários devem ter «a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social», sendo que os candidatos aos apoios a pequenos investimentos na exploração agrícola devem ainda ser titulares da exploração agrícola, efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar e ter um volume de negócios ou de pagamentos diretos cuja soma seja igual ou inferior a 100 mil euros no ano anterior ao da apresentação de candidaturas.
Fonte: Lusa