ICNF considera «passo certo» alargamento do cadastro simplificado a todo o país

Confagri 15 Abr 2019

O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas defendeu hoje, no parlamento, que a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada a todo o país «será o passo certo» para a identificação do território.

«Essa generalização é muito importante, na medida que corresponde a um mecanismo eficiente e pouco oneroso para os cidadãos, no sentido de caracterizar e identificar os prédios rústicos e mistos que existem no território», afirmou o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Rogério Rodrigues, no âmbito de uma audição parlamentar sobre a proposta de lei do Governo que visa alargar o projeto-piloto do cadastro simplificado a todo o país.

Na perspetiva do dirigente do ICNF, o sistema de informação cadastral simplificada não pode ser considerado um cadastro dos prédios rústicos e mistos, mas é «uma situação intermédia, é informação que concorre para o cadastro».

«Tendo o nosso território cerca de nove milhões de hectares, dos quais mais de dois terços ocupados por matos e floresta, com a situação dramática que o país vive face às alterações climáticas e ao abandono do território, e estando o mesmo país há mais de 20 anos a falar da necessidade de um cadastro para a identificação dos titulares, é demais evidente que o cadastro simplificado, não tendo sido possível em mais de 20 anos de cadastrar todo o território, será o passo certo para que essa informação se venha a apurar», sustentou Rogério Rodrigues, reforçando que o conhecimento do território «é absolutamente necessário para a gestão» do mesmo.

Implementado em novembro 2017, ao longo de 12 meses, o projeto-piloto do cadastro, que integrou dez municípios, foi desenvolvido através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.

Neste sentido, a proposta de lei do Governo, que «mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada», visa criar o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional, e universalizar o BUPi, «enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território (PNRCT), abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional».

Reconhecendo que «muito deste projeto do BUPi saiu de uma necessidade de gestão do território alicerçada na questão dos incêndios», o presidente do ICNF considerou que o cadastro simplificado «deve ser lido como um processo evolutivo, isto é, recolha e tratamento de informação», centrando-se nos objetivos de conhecimento do limite dos artigos matriciais e de identificação da titularidade.

«O país estando num processo de acelerado abandono cada vez mais marcado no nosso território, mais do que o conhecimento integral daquilo que o cadastro predial nos obriga, essencialmente o que necessitamos é o conhecimento e a identificação das propriedades e dos seus proprietários», reforçou Rogério Rodrigues, referindo que essa informação é necessária para o cumprimento das obrigações de gestão dos terrenos, quer pelos proprietários, quer pela administração pública.

De acordo com o dirigente do ICNF, a identificação das propriedades acautelará todos os deveres do Estado na proteção de pessoas e bens. Apesar de não resolver o abandono e a gestão do território, o cadastro «permite à administração saber e ter o conhecimento para poder atuar quando existe abandono, quando terá que se substituir aos proprietários para proceder à limpeza, à redução da carga combustível, precisamente para proteger outras pessoas e bens que existam nesses territórios», frisou.

Lembrando que o projeto-piloto, implementado durante um ano, tornou possível a «identificação de 52 por cento dos proprietários» nos dez municípios envolvidos, Rogério Rodrigues destacou este dado como um «indicador bastante para o país continuar a apostar nesse processo», comparando com outros processos de cadastro desenvolvidos no território, «em que duram muito mais tempo para muito pouco mais percentagem de identificação».

Segundo o presidente do ICNF, o sistema de informação cadastral simplificada deve ser dirigido, essencialmente, para os municípios que com minifúndios e microfúndios, em que «as questão da propriedade são mais prementes, onde o território está mais abandono, onde existem grandes incêndios e onde há pessoas e bens a cautelar».

Fonte: Lusa

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