A Comissão Europeia pretende acautelar os riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos para abelhas e outros polinizadores. A partir de 1 de Dezembro de 2018, futuros pedidos de autorização de venda a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias ativas imidaclopride, clotianidina e tiametoxame, deverão ser limitados apenas a estufas com estrutura permanente.
Aqueles produtos podem ainda ser utilizados para o tratamento de sementes a serem utilizadas exclusivamente em estufas permanentes sendo que a cultura produzida com as sementes tratadas deve permanecer dentro da estufa durante todo o seu ciclo de vida. São, portanto, proibidas todas as utilizações de produtos fitofarmacêuticos contendo imidaclopride, clotianidina e tiametoxame ao ar livre.
A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informa que estas alterações surgem na sequência da publicação dos Regulamentos de execução (UE) Nºs 2018/783; 2018/784; e 2018/785 da Comissão, em anexo, todos de 29 de Maio, que alteram o Regulamento de Execução (UE) Nº 540/2011.
Na base da decisão comunitária foi comunicado que a avaliação atualizada dos riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias referidas, para abelhas e outros polinizadores, resultou na necessidade de serem impostas restrições adicionais às já anteriormente estabelecidas.
Nesta circunstância, os rótulos dos produtos fitofarmacêuticos presentemente autorizados com base nas substâncias ativas serão alterados com vista a encontrarem-se atualizados a partir da data de plena aplicação das medidas ora impostas.
Fonte: Agricultura e Mar Actual