Ministra da Agricultura recusa reabertura de mandato negocial da nova PAC

Confagri 26 Jan 2021

Fonte: noticiasaominuto.com/Lusa

A ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, recusou a possibilidade da reabertura do mandato negocial da nova Política Agrícola Comum (PAC), sublinhando que os compromissos já assumidos pelo Conselho são a base de negociação.

“Os compromissos que estão no acordo assinado em outubro [de 2020] no Luxemburgo pelo Conselho da União Europeia (UE) são a base para a negociação interinstitucional e não é previsível que volte a abrir-se o debate”, declarou, após ter presidido — em videoconferência — à reunião informal de ministros da Agricultura da UE.

“Tudo o que possa estar fora do mandato, teria que voltar ao Conselho”, sublinhou, em conferência de imprensa, acrescentando que os regulamentos da nova PAC 2021-2027 “têm que ser aprovados o mais rapidamente possível” pelos Estados-membros e os eurodeputados.

Questionada sobre a possibilidade de o Conselho de ministros da Agricultura da UE, a que preside durante este semestre, adotar o designado ‘modelo híbrido’ proposto pelo Parlamento Europeu (PE) como forma de prestação da PAC, a ministra salientou que “o mandato não é para o aceitar”.

“Apoiamos a conformidade com uma política agrícola apontada para o desempenho”, em detrimento de “um ‘mix’ entre o modelo atual e o proposto para a futura PAC”, disse Maria do Céu Antunes.

A ministra adiantou também que a PAC 2021-2027 deve ser aprovada “o mais rapidamente possível”, de modo a que cada Estado-membro possa elaborar o seu plano estratégico nacional e os agricultores possam fazer uma transição para o novo modelo de prestação.

Os planos estratégicos que cada Estado-membro deve apresentar à Comissão e o novo modelo de prestação da PAC 2021-2027, que confere aos Estados-membros mais responsabilidade na definição das prioridades nacionais e tem ênfase nos resultados, estiveram na agenda da reunião dos ministros da Agricultura da UE.

Este novo modelo de prestação só entrará em vigor em 2023, estando vigentes desde 01 de janeiro regras transitórias que permitem, entre outras medidas, a manutenção do pagamento das ajudas aos agricultores.

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