Nova simplificação das normas aplicáveis às explorações agrícolas da UE

Confagri 14 Dez 2017

Um número importante de alterações entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, de forma a prosseguir uma política agrícola comum (PAC) mais simples e moderna.

No seguimento da adoção pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu da parte do Regulamento Omnibus atinente à agricultura e ao desenvolvimento rural, em 1 de janeiro de 2018 entrarão em vigor importantes melhorias das normas da União Europeia (UE) no setor agrícola.

Este regulamento altera o regulamento financeiro que rege a execução do orçamento da UE, bem como 15 atos legislativos setoriais, incluindo no setor da agricultura, simplificando e reforçando normas da UE existentes num vasto leque de temas agrícolas, da gestão do risco ao apoio a jovens agricultores. É o regulamento mais recente numa série de medidas de simplificação e modernização aplicadas pela Comissão.

O Comissário europeu responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural, Phil Hogan, congratulou-se com os desenvolvimentos no Parlamento Europeu (PE) e no Conselho, que abrem caminho à aplicação de uma série de medidas de simplificação importantes que tornarão mais fáceis as vidas dos agricultores e de outros beneficiários da Política Agrícola Comum (PAC).

«Estas medidas incluem domínios importantes como a simplificação das normas dos instrumentos financeiros, a melhoria dos instrumentos de gestão de riscos e uma maior flexibilidade quanto à disposição sobre o agricultor ativo. Desejo registar o trabalho árduo e o papel desempenhado pelos relatores do PE e pela Presidência estónia no trílogo de forma a garantir que os agricultores disporão destas medidas de simplificação a partir de 1 de janeiro de 2018. A adoção, no mês passado, da Comunicação da Comissão sobre a PAC, é mais uma prova do nosso compromisso em continuar a promover uma maior e altamente necessária simplificação junto dos nossos agricultores e partes interessadas», afirmou Hogan.

Entre as melhorias fundamentais incluídas no Regulamento Omnibus contam-se o apoio reforçado à posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar. As novas normas incluirão cláusulas de partilha de valor a negociar por cada setor de produtos, conferindo aos agricultores o direito de solicitar um contrato escrito pela primeira vez, exceto no comércio com Pequenas e Médias Empresas (PME)).

Instrumentos de gestão de risco mais simples para assistir os agricultores, incluindo um instrumento setorial de estabilização dos rendimentos e melhorias dos regimes de seguros que permitirão compensações até 70 por cento para os agricultores cuja produção ou rendimento diminua de pelo menos 20 por cento.

Normas mais claras para reger a intervenção nos mercados, permitindo à Comissão agir rapidamente para responder às falhas do mercado sem ter de recorrer à intervenção pública ou a medidas de armazenagem privada e maior flexibilidade para os Estados-membros para apoiar setores específicos de importância social ou ambiental através do apoio associado voluntário, mesmo quando estes setores não estejam em crise.

Normas mais claras sobre o apoio aos agricultores, nomeadamente através de mais flexibilidade na definição de agricultores ativos e de melhores incentivos para os agricultores jovens, com um aumento nos pagamentos adicionais de 25 para 50 por cento e garantindo a todos os agricultores jovens o direito de uma alocação integral de cinco anos para estes pagamentos, independentemente de quando os mesmos lhes são aplicáveis nos primeiros cinco anos de atividade.

Medidas ambientais melhoradas, incluindo normas mais simples sobre diversificação de culturas, e a adição de três novos tipos de superfície de interesse ecológico focadas em culturas fixadoras de azoto, dando aos agricultores e às autoridades nacionais mais opções para responder às suas necessidades específicas.

Com um foco claro em normas mais flexíveis e menos burocráticas e em melhores resultados em domínios fulcrais como a ação ambiental e o apoio a agricultores, as alterações propostas pelo Regulamento Omnibus vão totalmente ao encontro da nova abordagem da PAC pós-2020 descrita na recente Comunicação sobre o futuro dos alimentos e da agricultura.

Adotada pela Comissão em setembro de 2016, a proposta «Omnibus» inclui uma série de alterações do Regulamento Financeiro e de outros regulamentos em matéria de despesas, incluindo os quatro regulamentos PAC. Estas alterações visam acelerar uma simplificação altamente necessária na aplicação das ações neste domínio, tendo em conta a experiência adquirida desde a última reforma da PAC, adotada em 2013.

Após negociações intensivas em quatro trílogos durante o verão e outono de 2017, a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram um acordo sobre as disposições em matéria agrícola em 12 de outubro de 2017. Tendo em conta que ainda não se finalizaram as negociações sobre outras partes da proposta «Omnibus» e que muitos Estados-membros gostariam de aplicar as propostas adotadas o mais rapidamente possível, o Parlamento Europeu e o Conselho acordaram em separar as disposições em matéria agrícola do Regulamento Omnibus e adotá-las como um regulamento distinto que entraria em vigor, o mais tardar, em 1 de janeiro de 2018.

Fonte: Comissão Europeia

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