Plano de Ação para Uso Sustentável dos Fitofarmacêuticos

Confagri 25 Mar 2019

A Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foi aprovada a 1.ª revisão do Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos (2018-2023). As alterações foram aprovadas pela Portaria nº 82/2019, de 20 de Março.

Neste Plano Nacional, que será implementado no próximo quinquénio, «continua a forte aposta na formação dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos», realça a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

De realçar que este Plano prevê a inviabilização do uso de produtos fitofarmacêuticos de aplicação especializada por quem não detém a devida habilitação.

Entre as medidas propostas pelo Plano estão a criação de uma plataforma para registo dos utilizadores profissionais com formação, além de promover a divulgação de boas práticas no manuseamento, armazenamento e aplicação de produtos fitofarmacêuticos pelos utilizadores não profissionais e a divulgação de orientações relativas a boas práticas nos circuitos comerciais e na aplicação de produtos fitofarmacêuticos aos utilizadores profissionais.

Pretende-se também reforçar as medidas de proteção integrada, atualizando e promovendo o conhecimento e difundir as melhores práticas agrícolas, fomentadoras de uma melhor proteção das plantas, com respeito pelo meio envolvente e em linha com as exigências dos consumidores, reforçando ainda os programas de controlo, vigilância e de monitorização de resíduos de pesticidas nos alimentos, de resistências adquiridas, de efeitos agudos e crónicos derivados do uso de produtos fitofarmacêuticos.

Pretende-se com a revisão do Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos (PANUSPF) fomentar um conjunto de ações que contribuam para um incremento do grau de autoaprovisionamento de alimentos do País, reduzindo as dependências externas em bens de consumo básicos à nossa dieta, mas aliando a proteção das plantas a politicas integradas de proteção do solo, da água e dos organismos vivos, em particular dos insetos polinizadores.

Neste Plano, agora revisto, e que será implementado no próximo quinquénio, «continua a forte aposta na formação dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos, mas, pretende-se incrementar também o conhecimento das populações em geral sobre o ato de produzir alimentos de qualidade e em segurança», refere o documento.

Objetivos do PANUSPF:

  • Promover a investigação, inovação e transferência tecnológica para incentivar o desenvolvimento e a prática da proteção integrada bem como modos de produção sustentável;
  • Habilitar o universo dos utilizadores profissionais;
  • Aumentar a perceção dos utilizadores de produtos fitofarmacêuticos sobre os riscos e efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos;
  • Aumentar a percepção do consumidor e público em geral sobre o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos e segurança alimentar;
  • Reforçar o controlo de resíduos de pesticidas nos alimentos e diminuir o número de incidentes por via alimentar promovendo maior segurança alimentar;
  • Promover o licenciamento das actividades de venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
  • Fomentar a utilização adequada de produtos fitofarmacêuticos;
  • Fomentar a redução da exposição durante a aplicação de produtos fitofarmacêuticos;
  • Inviabilizar o uso de produtos fitofarmacêuticos de aplicação especializada por quem não detém a devida habilitação;
  • Aumentar a percepção dos utilizadores não profissionais para o risco associado ao uso de produtos fitofarmacêuticos e melhorar o aconselhamento no ato de venda;
  • Reduzir riscos de exposição de pessoas estranhas à aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
  • Reduzir riscos de exposição à aplicação em zonas urbanas, de lazer e vias de comunicação;
  • Reduzir o número de intoxicações com produtos fitofarmacêuticos ou derivadas da sua exposição não intencional;
  • Promover o bom estado das massas de água superficiais e subterrâneas e a protecção da água destinada ao consumo humano;
  • Incrementar a recolha de resíduos relativos a produtos fitofarmacêuticos e de resíduos de embalagens de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos;
  • Promover a adoção de práticas agrícolas e florestais de proteção da biodiversidade e dos auxiliares, incluindo polinizadores e monitorizar os efeitos e riscos dos produtos fitofarmacêuticos sobre estes organismos;
  • Fomentar a disponibilização de informação e instrumentos de decisão aos utilizadores profissionais no âmbito da proteção integrada;
  • Promover a sensibilização e aconselhamento no âmbito da proteção integrada;
  • Garantir a adoção e correta aplicação dos princípios gerais de proteção integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológico;
  • Reduzir o número de finalidades não cobertas e/ou deficientemente cobertas e Fomentar a disponibilização de meios de proteção alternativos sustentáveis (biológicos, físicos, biotécnicos e outros não químicos);
  • Assegurar que os produtos fitofarmacêuticos estão conformes com as condições de autorização concedidas

Em anexo: PANUSPF (Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos)

Fonte: Agricultura e Mar Actual, Diário da República

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