Primeira deteção de Xylella fastidiosa em Portugal

Confagri 16 Jan 2019

A presença da bactéria Xylella fastidiosa foi confirmada, a 3 de janeiro, numa planta de Lavandula dentata, em Vila Nova de Gaia, tratando-se da subespécie multiplex.

Esta subespécie, agora assinalada em território nacional, está associada na União Europeia a 58 espécies/géneros de plantas, entre eles, a amendoeira, cerejeira, ameixeira, oliveira, sobreiro, figueira e muitas plantas ornamentais e da flora espontânea.

De acordo com o previsto no Plano de Contingência está em curso, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), a prospeção intensiva na zona infetada, 100 metros em redor das plantas contaminadas, para determinação da extensão do foco.

Face a esta deteção, foi estabelecida uma “Área Demarcada” que compreende a “Zona Infetada” e uma “Zona Tampão” circundante de 5 Km de raio.

Na “Área Demarcada”, e conforme a última alteração dada pelo Decreto-Lei nº41/2018, estabelecem-se as seguintes medidas de proteção fitossanitária:

  • Destruição no local dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na “Zona Infetada”;
  • Proibição do movimento para fora da “Área Demarcada” e da “Zona Infetada” para a “Zona Tampão” de qualquer vegetal que se destina a plantação ou propagação pertencente aos géneros e espécies constantes na “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias”, em anexo.
  • Prospeção oficial intensiva dos vegetais constantes dessa lista na “Área Demarcada” com inspeção visual, colheita de amostras e análise laboratorial;
  • Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria na “Zona Infetada”, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas;
  • Comunicação imediata aos serviços oficiais de qualquer suspeita da presença da bactéria.

Face aos prejuízos potencialmente causados pela bactéria em questão num vastíssimo leque de plantas hospedeiras, incluindo culturas de grande importância económica para Portugal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no Ofício Circular Nº2/2019, insta «a todos, particulares ou profissionais, a colaborarem com os esforços oficiais que estão a ser feitos no sentido da erradicação do foco agora detetado, nomeadamente no que respeita aos escrupuloso cumprimento das restrições ao movimento de plantas suscetíveis à doença a partir da zona demarcada e na pronta informação às Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes» em espécies incluídas na lista em anexo.

Em anexo:

Mapa e lista das freguesias abrangidas

 

Fonte: MAFDR; DGAV

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