Publicada Medida Excecional e Temporária de Compensação

Confagri 28 Fev 2024

Portaria | Medida excecional e temporária de compensação
Portaria n.º 72/2024 de 28 de fevereiro

Foi publicada a Portaria n.º 72/2024 de 28 de fevereiro [pdf], que estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

O período de submissão de candidaturas será divulgado no portal do IFAP, sendo os pagamentos efetuados a partir do mês de março.

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Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

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