PDR2020 | Pedido de Alteração de datas de inicio de execução das operações de investimento
Regras mais exigentes
O PDR2020 entrou na sua reta final, exigindo absoluta celeridade no arranque da execução dos projetos, condição urgente e crucial para assegurar a execução integral do programa. Por isso, considera o PDR2020 ser imperativo que as atuais regras para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, que se manterão em vigor, sejam complementadas com disposições mais restritas. Assim, anuncia que a partir do dia 8 de novembro de 2023, passam ser aplicados os seguintes limites:
Novas regras complementares para as prorrogações das datas de início de execução dos projetos, com aplicação a partir do dia 8 de novembro
– A data de início só pode ser prorrogada uma vez. Nos casos em que a data de início já tenha sido prorrogada, e não tenha sido atingido o número limite de pedidos de alteração de datas, é possível solicitar uma nova, e única, prorrogação do início da execução do projeto. – Para projetos que tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 02.05.2024, mediante apresentação do comprovativo da encomenda das plantas. – Para projetos que não tenham previstas plantações, o prazo limite de início pode ser prorrogado no máximo até 3 meses após a decisão do pedido de alteração, não podendo ser excedido o limite de 02.05.2024. |