PDR2020 | Operação 8.1.4 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (23º Anúncio)
Candidaturas abertas de 8 de Novembro de 2023 às 17:00 a 29 de Dezembro de 2023 às 17:00
Foi publicado o anuncio de abertura de período de apresentação de candidaturas N.º 023 / Operação 8.1.4 / 2023 [pdf], que estipula o período de abertura de candidaturas entre de 8 de Novembro de 2023 às 17:00 a 29 de Dezembro de 2023 às 17:00, para o restabelecimento do potencial florestal de áreas afetadas por agentes abióticos, nas tipologias «reabilitação de povoamentos florestais» e «reflorestação de áreas afetadas e a recuperação de infraestruturas danificadas».
ANÚNCIO DE ABERTURA N.º 023 / Operação 8.1.4 / 2023 «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos» |
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Termos e principais condições aplicáveis ao anúncio |
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OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS |
Restabelecer o potencial florestal de áreas afetadas por agentes abióticos |
TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR |
Investimentos em áreas afetadas por agentes abióticos, ao nível das explorações florestais. São elegíveis as tipologias de reabilitação de povoamentos florestais (com exceção dos povoamentos ocupados com espécies de rápido crescimento), a reflorestação de áreas afetadas e a recuperação de infraestruturas danificadas (apenas para a recuperação de vedações e associada à reabilitação de povoamentos florestais) |
ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL |
As intervenções no âmbito da tipologia de Reabilitação de povoamentos florestais são elegíveis em áreas ardidas no período compreendido entre 2003 e 2020 (anexos I e II), enquanto que as intervenções de Reflorestação de áreas afetadas apenas são elegíveis em áreas ardidas entre 2011 e 2020 (anexo II). |
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL |
3 000 000,00 €. |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS ADMITIDAS POR BENEFICIÁRIO |
Uma candidatura por beneficiário durante a vigência temporal deste anúncio, com exceção das Entidades Gestoras de Zonas de Intervenção Florestal e Entidades Gestoras de Baldios, que poderão submeter uma candidatura por cada Zona de Intervenção Florestal (ZIF) e por cada unidade de baldio, respetivamente, e entidades coletivas públicas que poderão submeter uma candidatura por cada Mata Nacional e por cada Perímetro Florestal |
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE |
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 19.º, 20.º e 22.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual. |
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESPETIVOS FATORES, FÓRMULAS, PONDERAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE |
As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente da pontuação obtida na Valia Global da Operação. A metodologia de apuramento da Valia Global da Operação utilizada para a seleção e hierarquização dos pedidos de apoio assenta na aplicação da seguinte fórmula: VGO = 0.15 ZIF/RF/B/ECGF + 0.15 RN + 0.10 PIF + 0.50 EFP + 0.10 REA – ZIF/RF/B/ECGF – Zonas de Intervenção Florestal, Regime Florestal, Baldios e Entidades Coletivas de Gestão Florestal – RN – Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Área Protegidas – PIF – Perigosidades de Incêndio Florestal – EFP – Espécies Florestais a Privilegiar – REA – Reconversão de Eucaliptos Ardidos |
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS |
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, na modalidade de: a) Tabelas normalizadas de custos unitários; b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS |
As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 em www.portugal2020.pt , ou do PDR2020 em www.pdr-2020.p t, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão. |
Documentação de suporte: