UE e China assinam um acordo histórico que protege as indicações geográficas europeias

Confagri 14 Set 2020

Fonte: ec.europa.eu

A UE e a China assinaram hoje um acordo bilateral que visa proteger contra a imitação e a usurpação 100 indicações geográficas europeias no mercado chinês e 100 indicações geográficas chinesas no mercado europeu. O acordo reflete o empenhamento da UE e da China de honrarem os compromissos assumidos em anteriores cimeiras UE-China e de aplicarem as regras internacionais como base para as relações comerciais.

Este acordo, inicialmente celebrado em novembro de 2019Ver esta ligação noutra língua, deverá trazer vantagens comerciais recíprocas e oferecer produtos de qualidade garantida aos dois lados.

O mercado chinês apresenta um grande potencial de crescimento para o setor europeu da alimentação e bebidas. Em 2019, a China foi o terceiro destino dos produtos agroalimentares da UE, atingindo os 14,5 mil milhões de eurosVer esta ligação noutra língua. A China é também o segundo destino das exportações de produtos da UE protegidos enquanto indicações geográficas, incluindo os vinhos, os produtos agroalimentares e as bebidas espirituosas, que representam 9 % em valor. Além disso, graças a este acordo, os consumidores europeus poderão descobrir as verdadeiras especialidades chinesas.

A lista das indicações geográficas da UE que serão protegidas na China inclui produtos icónicos – Cava, Champagne, Feta, Irish whiskey, Münchener Bier, Ouzo, Polska Wódka, Porto, Prosciutto di Parma e Queso Manchego. Quanto aos produtos chineses, a lista inclui, por exemplo, a Pixian Dou Ban (pasta de feijão da região de Pixian), o Anji Bai Cha (chá branco de Anji), o Panjin Da Mi (arroz de Panjin) e o Anqiu Da Jiang (gengibre de Anqiu).

Na sequência da sua assinatura e uma vez aprovado pelo Parlamento Europeu, o acordo será oficialmente adotado pelo Conselho, devendo entrar em vigor no início de 2021.

Quatro anos após a sua entrada em vigor, o acordo abrangerá mais 175 indicações geográficas de ambos os lados. Essas denominações terão de seguir o mesmo procedimento de aprovação (ou seja, avaliação e publicação para apresentação de observações) que as 100 denominações já compreendidas no acordo.

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