UE debate hoje ações para diminuir desperdício alimentar

Confagri 07 Nov 2017

Algumas das medidas em estudo passam por isenções fiscais sobre as doações de alimentos e a prestação de informação clara aos consumidores sobre os rótulos «consumir de preferência antes de» e «data-limite de consumo».

Plataforma da União Europeia sobre desperdício de alimentos reúne esta terça-feira. Bruxelas quer incentivar os Estados-membros a reduzir para metade o desperdício alimentar até 2030. Cerca de 88 milhões de toneladas de produtos alimentares são desperdiçados anualmente na União Europeia, cerca de 20 por cento da totalidade dos alimentos produzidos

Os membros da Plataforma da União Europeia (UE) sobre as perdas e o desperdício de alimentos reúnem hoje para examinar os progressos realizados na execução do Plano de Ação para a Economia Circular e debater as futuras ações destinadas a reforçar ainda mais a luta contra o desperdício de alimentos no terreno, desde a exploração agrícola até à mesa.

Algumas das medidas em estudo passam por isenções fiscais sobre as doações de alimentos e a prestação de informação clara aos consumidores sobre os rótulos «consumir de preferência antes de» e «data-limite de consumo».

Cerca de 88 milhões de toneladas de produtos alimentares são desperdiçados anualmente na UE, cerca de 20 por cento da totalidade dos alimentos produzidos, com custos correspondentes estimados em 143 mil milhões de euros

Bruxelas dá conta que os Estados-membros estão empenhados em cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDG), adotados em setembro de 2015, incluindo o objetivo de reduzir para metade o desperdício de alimentos per capita até 2030. As estimativas mais recentes dos níveis de resíduos alimentares europeus revelam que 70 por cento dos resíduos alimentares da UE ocorrem nos setores doméstico, de restauração e retalho, com os setores de produção e processamento a contribuírem com os 30 por cento restantes.

Há perda ou desperdício ao longo de toda a cadeia de abastecimento alimentar: na exploração agrícola, na transformação e fabrico, nas lojas, nos restaurantes e cantinas, e mesmo em casa.

O pacote de Economia Circular da Comissão Europeia selecionou a prevenção do desperdício de alimentos como um domínio prioritário de ação, incentivando os Estados-membros a reduzir a produção de desperdício de alimentos, em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A nova proposta legislativa relativa ao desperdício exige que os Estados-membros reduzam o desperdício de alimentos em cada fase da cadeia de abastecimento, vigiem os níveis de desperdício de alimentos e comuniquem os progressos obtidos, a fim de facilitar o intercâmbio dos dados entre os intervenientes.

O plano de ação para a economia circular englobam medidas para a criação de uma plataforma de apoio financeiro destinada a atrair investimento e inovação com vista a reduzir as perdas, bem como orientações dirigidas aos Estados‑membros para a transformação de algumas perdas alimentares ou subprodutos agrícolas em energia.

A Plataforma da UE sobre Perdas de Alimentos e Resíduos de Alimentos visa apoiar todos os atores em: definir as medidas necessárias para prevenir o desperdício de alimentos; compartilhar boas práticas; e avaliar o progresso feito ao longo do tempo.

A Comissão elaborará, em cooperação com os Estados-membros e as partes interessadas, diretrizes da UE sobre a doação de alimentos, para ajudar os doadores de alimentos, os bancos alimentares e outras organizações de solidariedade social, no cumprimento da legislação aplicável da UE (segurança alimentar, rastreabilidade, higiene alimentar, rotulagem, etc.), cuja adoção está prevista para o final de 2017.

A plataforma da UE, que se reuniu a 29 de novembro de 2016 pela primeira vez, é o principal fórum da UE para ajudar todos os intervenientes a identificar e a aplicar soluções de prevenção do desperdício de alimentos para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A plataforma sobre a perda de produtos alimentares e o desperdício de alimentos visa apoiar todos os intervenientes na reflexão sobre uma cadeia de valor alimentar em que o desperdício de alimentos seja reduzido ao mínimo e o valor da produção alimentar seja maximizada, facilitando assim a transição para uma economia circular e sistemas alimentares mais sustentáveis.

Está previsto que a plataforma tenha uma composição de um total de 70 membros: 33 entidades públicas, entre as quais, Estados-membros da UE, países da EFTA, órgãos da UE (Comité das Regiões e Comité Económico e Social Europeu), organizações internacionais [OCDE, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA)] e 37 representantes do setor privado, selecionados na sequência de um convite público à apresentação de candidaturas.

O Parlamento Europeu (PE) já solicitou à Comissão Europeia que proponha uma alteração à Diretiva Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA que «autorize explicitamente isenções fiscais sobre a doação de alimentos». Os eurodeputados apelam aos Estados-membros para que sigam as atuais recomendações do executivo comunitário e fixem uma taxa de IVA próxima de zero se a doação de alimentos for realizada próximo da data de validade ou se os alimentos não puderem ser vendidos.

A atual Diretiva IVA prevê que as doações de alimentos sejam tributáveis e que as isenções fiscais sobre as doações de alimentos não sejam permitidas. Bruxelas recomenda que, para efeitos fiscais, o valor dos alimentos doados que estejam rotulados com a indicação «consumir de preferência antes de» e estejam prestes a expirar, ou sejam impróprios para venda, seja muito baixo, até próximo de zero.

O PE recomenda a utilização do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas para facilitar a doação de alimentos, mediante o financiamento dos custos de recolha, transporte, armazenamento e distribuição.

Os eurodeputados pedem também à Comissão que avalie se a atual legislação europeia e a utilização da rotulagem «consumir de preferência antes de» e «data-limite de consumo» em vários Estados-Membros é adequada à sua finalidade e se seria vantajoso «eliminar determinadas datas inscritas em produtos que não representam quaisquer riscos sanitários ou ambientais».

Fonte: JornalEconómico

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