Ajuda da UE aos produtores de leite após o embargo russo não foi suficientemente bem orientada

Confagri 25 Jun 2021

Fonte: Tribunal de Contas Europeu

A União Europeia tomou medidas abrangentes para apoiar os agricultores durante as perturbações no mercado do leite no período de 2014-2016. A sua reação ao embargo imposto pela Rússia ao leite e aos produtos lácteos foi rápida. No entanto, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE), as necessidades reais dos produtores não foram adequadamente avaliadas e os auxílios concedidos não foram suficientemente orientados. A UE esforçou-se por aplicar a experiência adquirida durante as perturbações de 2014 a 2016, a fim de melhorar a sua gestão de eventuais crises futuras no setor do leite.

No início da década de 2010, os agricultores de alguns Estados-Membros da UE aumentaram significativamente a produção de leite, tirando partido dos preços mais elevados, que atingiram o seu valor máximo no início de 2014. Em agosto de 2014, a Federação da Rússia impôs um embargo ao leite e aos produtos lácteos dos Estados-Membros, em resposta às sanções da UE devido à situação na Ucrânia, numa altura em que as exportações da UE para a China estavam a abrandar. Todos estes fatores conduziram a um desequilíbrio entre a oferta e a procura em todo o setor até meados de 2016. A política agrícola comum (PAC) da UE dispõe de mecanismos que atenuam estas situações, incluindo pagamentos diretos para estabilizar o rendimento dos agricultores, medidas de intervenção no mercado, conhecidas como “rede de segurança”, para apoiar os preços eliminando temporariamente os excedentes, e medidas excecionais para fazer face às perturbações no mercado.

“A produção de leite representa uma parte significativa do setor agrícola da UE e a Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, tomou de facto determinadas medidas para apoiar o rendimento dos agricultores durante as perturbações no mercado registadas no período de 2014-2016”, afirmou Nikolaos Milionis, Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. “Porém, no futuro, tem de estar mais bem preparada para dar uma resposta mais eficiente a eventuais crises no setor.”

O TCE conclui que a Comissão Europeia reagiu rapidamente ao embargo russo. Após ter estimado o volume da perda de exportações de manteiga, queijo e outros produtos lácteos, lançou, logo no final de 2014, um primeiro pacote de apoio financeiro excecional aos agricultores dos Estados bálticos e da Finlândia, que eram os países mais afetados. No entanto, o TCE observa igualmente que a Comissão demorou mais tempo a corrigir os desequilíbrios de mercado subjacentes. A Comissão concedeu cerca de 390 milhões de euros de fundos da UE para a redução voluntária da produção, disponível em toda a União. Contudo, em reação aos preços historicamente baixos, muitos agricultores já tinham reduzido a sua produção de leite antes da aplicação destas medidas de apoio.

Apesar do efeito de estabilização dos rendimentos resultante dos pagamentos diretos, cuja parcela no rendimento das explorações leiteiras atingiu cerca de 35% em 2015 e 2016, os produtores de leite podem enfrentar problemas de tesouraria na sequência de uma súbita queda dos preços. A Comissão procurou resolver esta questão, mas não avaliou a dimensão das dificuldades de tesouraria destas explorações. O TCE constatou que o volume de recursos disponíveis desempenhou um papel importante na dotação orçamental, em detrimento das necessidades efetivas. Os Estados-Membros favoreceram medidas excecionais que fossem simples de executar e optaram por distribuir amplamente os fundos, sem uma grande orientação da ajuda.

Para financiar as medidas excecionais aplicadas no período de 2014-2016, a Comissão considerou a possibilidade de recorrer à “reserva para crises no setor agrícola”, mas acabou por não o fazer. A fim de estar preparada para futuras crises, como as que podem ser causadas por uma pandemia, a Comissão tentou tirar partido dos ensinamentos retirados. Em especial, para a PAC de 2021-2027, propôs reforçar o papel e o impacto potencial da reserva para crises, flexibilizando a sua utilização. Porém, não avaliou adequadamente os efeitos dos regimes instituídos pelos Estados-Membros, embora, segundo o Tribunal, esta análise pudesse dar um contributo importante para aumentar o grau de preparação para eventuais futuras perturbações no mercado.

Consulte aqui o relatório

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