Aprovados mais quatro diplomas da descentralização para as autarquias

Confagri 21 Set 2018

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 20 de setembro, mais quatro dos 23 diplomas setoriais, somando até agora 11, que vão complementar a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais.

Nos primeiros sete diplomas aprovados em 13 de setembro estabelece-se a transferência de competências nas áreas do policiamento de proximidade, exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros.

Os 23 diplomas setoriais da descentralização devem ser progressivamente aprovados em Conselho de Ministros até 15 de outubro, a tempo do Orçamento do Estado, sendo a educação e a saúde as áreas mais difíceis de acordo entre Governo e municípios.

A lei-quadro da transferência de competências para as autarquias e entidades intermunicipais e as alterações à Lei das Finanças Locais foram aprovadas em julho no parlamento, apenas com votos a favor do PS e do PSD. Os municípios, segundo a lei-quadro, devem aceitar gradualmente as competências a transferir do Estado central até 2021.

Os diplomas agora aprovados não foram divulgados pelo Ministério da Administração Interna, que tutela as autarquias, mas, após o comunicado do Conselho de Ministros, o gabinete do ministro Eduardo Cabrita divulgou um quadro resumo das transferências em causa.

«A transferência das novas competências não pode pôr em causa a natureza pública das políticas e deve garantir a universalidade do serviço público e a igualdade de oportunidades no acesso ao mesmo», afirmou o comunicado governamental.

Estas são as competências ganhas pelos municípios no âmbito deste processo, tendo em conta os quatro documentos aprovados:

 

 Proteção civil

Os municípios vão aprovar os planos municipais de emergência de proteção civil, assegurar o funcionamento do centro de coordenação operacional municipal e ainda criar o coordenador municipal de proteção civil.

 

Proteção e saúde animal e segurança dos alimentos

Na proteção e saúde animal, os municípios assumem competências na autorização ou licenciamento dos centros de recolha e hospedagem para animais, concursos e exposições de animais, profilaxia médica e sanitária, e atividade pecuária, nos casos em que sejam a entidade coordenadora;

No domínio da segurança dos alimentos passam a ter competência sobre estabelecimentos industriais que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, entre outras, e estabelecimentos industriais de transformação de géneros alimentícios; estabelecimentos e mercados abastecedores e municipais, e estabelecimentos pecuários e de abate de animais destinados à produção de carne para alimentação humana, enquanto entidade coordenadora.

 

Habitação

Os municípios passam a gerir a execução de programas, de âmbito nacional e regional, de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana, assim como a gestão dos bens imóveis destinados a habitação social, que integram o parque habitacional da administração direta e indireta do Estado, que podem passar para a titularidade dos municípios.

 

Estruturas de atendimento ao cidadão

Os municípios passam a exercer esta competência de modo próprio, e não por delegação, no que respeita à instalação e gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.

As freguesias, também nesta área, passam a ter competência para a instalação e gestão dos Espaços Cidadão.

Em anexo: Comunicado Conselho de Ministros

 

Fonte: portugal.gov.pt; Lusa

 

 

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