Resolução do Conselho de Ministros que determina a transferência das atribuições para as CCDR

Confagri 14 Dez 2022

Fonte: DRE

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que “determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.”

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022

O Relatório da Comissão Independente para a Descentralização de 31 de julho de 2019, criada pela Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto, nomeadamente nas partes referentes à descentralização administrativa e à desconcentração e deslocalização administrativas, considerou que deveria ser reforçada a capacidade de intervenção nos domínios de atuação das atuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), através de novas atribuições que contribuam para aumentar a capacidade das regiões administrativas desempenharem com eficácia e eficiência a sua intervenção em políticas de âmbito transversal.

De acordo com a referida Comissão, uma política nacional de desenvolvimento regional deve prosseguir com igual intensidade objetivos de coesão, competitividade e equidade, valorizando todas as regiões, sub-regiões, cidades e territórios. A sua diversidade exige, todavia, intervenções diferenciadas, o que implica que a política
nacional de desenvolvimento regional não pode apenas resultar de decisões ao nível central. Ela deve tomar em consideração o contributo das entidades regionais, sub -regionais e locais, para que os processos de decisão de âmbito nacional possam compatibilizar os interesses gerais do País com os interesses diversificados dos seus vários territórios.

Uma política nacional de desenvolvimento regional terá de considerar o conjunto do território do país numa ótica relacional, levando em consideração, de forma integrada, as potencialidades, as capacidades e as limitações das várias regiões e sub-regiões, promovendo a racionalização do processo de tomada de decisões organizativas; o aprofundamento da governação democrática; a formulação de políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente; e a melhoria da
prestação de serviços públicos aos cidadãos.

O reforço do papel das CCDR trará, neste contexto, as vantagens de um Estado mais próximo, de estratégias regionais mais adequada e o reforço de uma escala de respostas públicas adequada a um contexto de mudanças tecnológicas acentuadas, de perda de população, de necessidade de se fazer a dupla transição, climática e digital, entre outras.

O Programa do XXIII Governo Constitucional, no seu ponto I.III.5, «Aprofundar a descentralização: mais democracia e melhor serviço público», consagra que depois de ter sido levado a cabo o maior processo de descentralização de competências das últimas décadas e de ter sido concretizada a democratização das CCDR, é essencial aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade, potenciando a autonomia das autarquias locais e a sua capacidade para garantir o melhor interesse dos cidadãos, das empresas e das instituições que procuram uma resposta mais ágil e imediata
da Administração Pública.

Através deste processo, cumpre -se um dos objetivos já há muito pugnado, no sentido das CCDR se constituírem como os serviços que coordenam, de forma efetiva, as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão sobre os seus interesses e necessidades e mais capacitados para o exercício de uma cidadania ativa, promovendo, deste modo, um país mais coeso.

Neste contexto, torna -se necessário proceder à harmonização das circunscrições territoriais da administração periférica do Estado e ao reforço do papel das CCDR, agora democraticamente mais legitimadas, com a integração dos serviços periféricos, designadamente das áreas da economia, cultura, educação, formação profissional, saúde, conservação da natureza e das florestas, infraestruturas, ordenamento do território, e agricultura e pescas, sem prejuízo da descentralização
de competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.

Leia a Resolução aqui

Balcão Verde

Balcão de Atendimento aos Agricultores.
Com o RURALSIMPLEX é possível junto das estruturas locais - Cooperativas Agrícolas, Caixas de Crédito Agrícola, Associações de Agricultores e outras entidades com o protocolo específico agrupadas na CONFAGRI - atender Agricultores e prestar-lhes serviços de qualidade.

Aceder ao Balcão Verde Acesso reservado
Newsletter

Subscreva a newsletter do Portal da CONFAGRI

Email Marketing by E-goi