A Lei nº 119/2015, publicada a 31 de Agosto no Diário da República, vem actualizar o Código Cooperativo que permanecia igual há duas décadas. A criação da figura do membro investidor, exclusiva para as cooperativas agrícolas e de serviços, é uma das novidades apresentadas no documento.
Para se tornar parte integrante da cooperativa, o membro investidor tem de introduzir capital na mesma. Na sequência do seu investimento, tem direito a um voto plural que não pode ser superior a «10 por cento do total de votos dos cooperadores», pormenoriza o documento.
A nova lei do Código Cooperativo reduz o número mínimo de membros cooperantes para três nas cooperativas de primeiro grau, os cooperadores são pessoas singulares ou colectivas, e dois nas de segundo grau, uniões, federações e confederações de cooperativas. Além disso, impõe, de acordo com a estrutura da cooperativa, a nomeação de um Revisor Oficial de Contas.
Lei nrº 119/2015, de 31 de Agosto