O regime de pagamento de base para os agricultores, introduzido em 2015 no âmbito da reforma da Política Agrícola Comum de 2013, tem limitações intrínsecas, segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu. Os auditores concluíram que o regime está, operacionalmente, no bom caminho, mas o seu impacto na simplificação, na orientação e na convergência dos níveis de ajuda é limitado.
O regime de pagamento de base (RPB) visa proporcionar apoio ao rendimento de base dos agricultores e contribuir para a produção alimentar viável na UE, sem distorcer as decisões em matéria de produção. Com uma despesa anual de cerca de 18 mil milhões de euros concedidos a cerca de 4 milhões de agricultores, é o maior regime de apoio ao rendimento dos agricultores da União Europeia (UE).
A simplificação foi um dos princípios orientadores da reforma de 2013. Porém, as regras complexas aplicáveis ao RPB e às terras elegíveis continham inúmeras opções e exceções, declaram os auditores. As regras escolhidas pelos Estados-Membros aumentaram por vezes a complexidade e os encargos que recaem sobre as administrações nacionais, além de terem permitido que alguns agricultores realizassem ganhos excecionais.
A reforma alargou as categorias de terras relativamente às quais o apoio é pago porque os Estados-membros aplicavam abordagens diferentes à definição de termos essenciais como “terras agrícolas” e “atividade agrícola” para orientar melhor o apoio para os agricultores “ativos”. No entanto, também podia criar problemas significativos relacionados com a aplicação. As escolhas dos Estados-membros tiveram igualmente um impacto significativo no grau de redistribuição do apoio e os agricultores puderam, em alguns casos, manter níveis de apoio particularmente elevados resultantes de níveis anteriores de subsídios. Enquanto regime essencialmente relacionado com superfícies e não com rendimentos, afirmam os auditores, o apoio a título do RPB tende a favorecer as explorações de maior dimensão.
«O regime de pagamento de base é uma importante fonte de rendimentos de muitos agricultores, mas tem limitações intrínsecas», afirmou João Figueiredo, o Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório. «Não tem em conta as condições de mercado, a utilização de terras agrícolas ou as circunstâncias específicas da exploração e não se baseia numa análise da situação global dos rendimentos dos agricultores».
Os sistemas de controlo dos Estados-membros visitados reduziram em grande medida o risco de cálculos incorretos e, globalmente, os pagamentos não estavam materialmente afetados por erros. Contudo, em alguns casos, os valores dos direitos eram imprecisos, calculados apenas provisoriamente ou com base em estimativas. A Comissão forneceu aos Estados-membros orientações abrangentes, embora nem sempre tenha conseguido assegurar que as regras fossem aplicadas de forma coerente e faltassem informações de acompanhamento importantes.
No que diz respeito ao atual RPB (aplicável até 2020), os auditores formulam várias recomendações à Comissão quanto à atribuição e ao cálculo dos direitos ao pagamento a título do RPB, abordando os controlos-chave dos organismos pagadores nacionais, os sistemas da Comissão para a divulgação de informações entre Estados-membros e o papel dos organismos de certificação nacionais.
Para o período posterior a 2020, recomendam que a Comissão analise os fatores que afetam o rendimento de todos os grupos de agricultores, as suas necessidades de apoio ao rendimento e o valor dos bens públicos fornecidos pelos agricultores. A Comissão deve associar, desde o início, as medidas propostas a objetivos operacionais e valores de referência adequados que permitam comparar o desempenho.
O objetivo do presente comunicado de imprensa é apresentar as principais mensagens do Relatório Especial adotado pelo Tribunal de Contas Europeu. O texto integral encontra-se em www.eca.europa.eu.
Nota aos diretores das publicações:
O RPB é aplicado na Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslovénia, Finlândia, Suécia e Reino Unido. Os restantes Estados-membros, que aderiram à UE em 2004 ou 2007, aplicam um regime semelhante, mas transitório, o regime de pagamento único por superfície.
O Relatório Especial nº 10/2018, “Regime de pagamento de base para agricultores – operacionalmente no bom caminho, mas com um impacto limitado na simplificação, na orientação e na convergência dos níveis de ajuda”, está disponível no sítio Internet do TCE (eca.europa.eu) em 23 línguas da UE.
Fonte: Tribunal de Contas Europeu