Tribunal UE rejeita recurso de Portugal para recuperar dois milhões de euros em despesas agrícolas

Confagri 25 Set 2018

O Tribunal Geral da União Europeia negou esta terça-feira provimento ao recurso apresentado por Portugal a uma decisão da Comissão Europeia de excluir despesas agrícolas declaradas em 2012 num montante superior a dois milhões de euros.

Em causa está a decisão do executivo comunitário de 14 de fevereiro de 2017, que excluiu do financiamento da União Europeia (UE) as despesas efetuadas por Portugal a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), declaradas por Portugal em 2012.

Em 2013, a Comissão Europeia enviou uma comunicação formal a Lisboa, na qual apontava que considerava que as despesas do exercício financeiro de 2012 declaradas por Portugal «podiam não ter respeitado na íntegra as disposições do direito da UE no que diz respeito à manutenção das contas dos organismos pagadores, às declarações de despesas e de receitas e às condições de reembolso das despesas no âmbito do FEAGA e do FEADER».

Segundo Bruxelas, registou-se uma superação dos limites de despesas e incumprimento dos prazos regulamentares, propondo então a Comissão que uma parte das despesas fosse excluída do financiamento da União Europeia, designadamente 1,28 milhões de euros a título do POSEI — Regime Específico de Abastecimento — e 830 mil euros de pagamentos diretos referentes à campanha de 2010.

Portugal alegava que a Comissão violou os requisitos substanciais da comunicação formal e considerava que Bruxelas tinha aplicado duas correções às mesmas despesas, a chamada «dupla penalização financeira», mas no acórdão hoje proferido o Tribunal Geral considerou improcedentes ambos os fundamentos, negou por isso provimento ao recurso na sua totalidade.

Para quarta-feira está previsto novo acórdão sobre um outro recurso de Portugal relativamente a uma decisão da Comissão, de junho de 2016, de excluir do financiamento da UE um montante de quase nove milhões de euros correspondentes a despesas declaradas durante os exercícios financeiros de 2010 a 2012, de pagamentos diretos a agricultores condicionados a requisitos legais de gestão e boas condições agrícolas e ambientais.

Fonte: Diário de Notícias

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