UE Adota Regras para Medir Melhor o Contributo do Ambiente para a Economia

Confagri 26 Nov 2024

UE adota regras para medir melhor o contributo do Ambiente para a Economia


O Conselho adotou formalmente, no início do mês, o regulamento alterado relativo às contas económicas europeias do ambiente, o sistema estatístico comum da UE que reúne dados económicos e ambientais.

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As novas regras alargam o âmbito das contas económicas europeias do ambiente, introduzindo as contas da floresta, as contas dos ecossistemas e as contas dos subsídios ambientais. O regulamento alterado visa prestar melhores informações para o Pacto Ecológico Europeu, a fim de apoiar o acompanhamento e a avaliação dos progressos da UE no cumprimento dos seus objetivos ambientais.

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O atual regulamento relativo às contas económicas do ambiente já inclui seis módulos: contas das emissões atmosféricas, impostos com relevância ambiental, por atividade económica, contas de fluxos de materiais, contas de despesas em proteção do ambiente, contas do setor dos bens e serviços ambientais e contas de fluxos físicos da energia.

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As regras existentes previam novos módulos a introduzir posteriormente com base em propostas da Comissão; em 11 de Julho de 2022, a Comissão adotou a proposta pertinente.
Em 15 de Dezembro de 2022, o Conselho chegou a acordo sobre o mandato de negociação. Após um trílogo em 5 de Dezembro de 2023 e várias reuniões técnicas, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo quanto à forma final do regulamento.

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Novos módulos de contas
O atual regulamento relativo às contas económicas europeias do ambiente estabelece um quadro comum para a recolha, a compilação, a transmissão e a avaliação das contas económicas europeias do ambiente. O regulamento contém seis módulos, incluindo um para as contas das emissões atmosféricas e um para os impostos com relevância ambiental.
A disponibilização de dados pertinentes e pormenorizados pelos Estados-Membros é fundamental a fim de manter a UE no bom caminho para cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Por conseguinte, o novo regulamento introduz três novos módulos de contas ambientais para um acompanhamento mais abrangente:

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contas dos ecossistemas, que apresentam dados sobre a extensão e o estado dos ecossistemas e sobre os serviços prestados à sociedade e à economia pelos ativos dos ecossistemas,
contas da floresta, que medem especificamente a área florestal e a sua parte disponível para extração de madeira e rastreiam as suas alterações ao longo do tempo,
subsídios ambientais, que identificam e quantificam os recursos que apoiam o Pacto Ecológico através de atividades e produtos económicos, protegendo o ambiente e salvaguardando os recursos naturais.

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Os Estados-Membros começarão a comunicar estes dados à Comissão (Eurostat) em 2025 e 2026.

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Portal de dados estatísticos
O regulamento alterado introduz um novo portal de dados estatísticos (painel de indicadores estatísticos) para as contas económicas do ambiente, que sintetizará os principais indicadores e os dados dessas contas de forma compreensível e acessível a todos os utilizadores. O portal conterá igualmente dados sobre os investimentos dos Estados-Membros na atenuação das alterações climáticas.

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O portal de dados será gerido pela Comissão (Eurostat) a partir de dezembro de 2024 e será atualizado uma vez por ano, estando disponível no site do Eurostat.

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O regulamento publicado no Jornal Oficial da União Europeia entrou em vigor 20 dias depois da sua publicação. Até 31 de dezembro de 2024 e, posteriormente, pelo menos de dois em dois anos, o Eurostat publicará dados e estatísticas sobre a atenuação das alterações climáticas, inclusive acerca dos investimentos conexos.

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No prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do regulamento, a Comissão apresentará um relatório sobre a qualidade dos dados disponíveis sobre os subsídios à energia, incluindo os subsídios aos combustíveis fósseis, sobre a adaptação às alterações climáticas e sobre a água, e poderá apresentar uma proposta legislativa para introduzir três novos módulos sobre estas questões.


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